Lei de Improbidade retroativa tem bons argumentos dos dois lados, diz professor
Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (10), julgamento se alterações feitas na legislação devem se aplicar a casos em andamentos e já definidos
Em entrevista à CNN nesta quarta-feira (10), Roberto Dias, professor de Direito Constitucional, avaliou que a discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa tem bons argumentos dos dois lados.
O STF retoma nesta quarta-feira (10) o julgamento sobre a Lei. A Corte avalia se as alterações feitas na legislação no ano passado podem ser aplicadas a casos em andamento e àqueles já definidos. A decisão pode beneficiar candidatos que foram condenados.
Dias tratou como complexa a questão sobre a retroatividade servir como instrumento de impunidade. "Do ponto de vista jurídico, a questão que se tem no STF tem bons argumentos para ambos os lados", afirmou o coordenador do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
"A ideia de não retroagir se dá porque não se está falando de uma lei penal. É uma lei que as regras devem ser aplicadas daqui pra frente como uma forma de segurança jurídica", disse o professor.
"Por outro lado, o argumento oposto pontua que se trata de uma lei que impõe uma sanção e que deveria se equiparar à própria ideia de uma sanção no campo penal", pondera Dias.
"A Constituição explicitamente coloca que uma lei penal deve retroagir para beneficiar o réu. Portanto, se um crime existia no passado, a pessoa foi condenada, e, hoje, aquilo não é mais crime, aquela pessoa deve ser solta. No campo penal isso acontece", completa.
Ele retomou o histórico da Lei de Improbidade Administrativa afirmando que a lei original, de 1992, "foi um marco importante no combate à corrupção", mas ao longo dos quase 30 anos de vigência demonstrou que algumas questões precisavam ser rediscutidas.
"Começou a se ter condenação não porque havia um ato relevante ou intencional contra a administração pública, mas porque se colocava nesse mesmo balaio situações muito diferentes. Como, por exemplo, a hipótese de um administrador errar, ser incompetente", afirmou.
"Não que um administrador incompetente não possa sofrer sanções, mas talvez não devesse sofrer sanções iguais a quem praticou um ato de corrupção, por exemplo", acrescentou.