Lula sanciona mudanças na lei da Sociedades Anônimas do Futebol
Texto prevê atualizações para contratos de SAFs; presidente vetou quatro dispositivos da nova norma

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última quarta-feira (3) o texto que aprimora a Lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) no Brasil. A nova redação determina uma série de normas para as empresas que administram clubes de futebol no país.
A nova lei prevê uma série de atualizações para a norma, esclarecendo dúvidas sobre investimentos e garantindo a segurança jurídica dos contratos desse tipo de sociedades no futebol.
As SAFs são um modelo empresarial que permite que clubes de futebol organizados como associações civis transfiram sua operação futebolística para uma sociedade anônima, com regras próprias de governança, captação de investimentos e tratamento de dívidas. Em 2025, cerca de 117 clubes brasileiros adotaram o modelo de SAF.
A nova lei determina que os conselhos administrativo e fiscal da SAF devem ter cada um ao menos um membro independente.
Além disso, o texto estabelece que os administradores devem repassar 20% das receitas mensais da SAF, além de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas, ao clube original para a quitação de dívidas anteriores.
Caso o clube seja acionista e tenha pendências financeiras anteriores ao estabelecimento da SAF, o administrador deverá distribuir, no mínimo, 25% de seu lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório.
O projeto também obriga que os clubes de futebol administrados por SAFs publiquem atas de assembleias, reuniões de conselhos e divulguem de maneira detalhada a composição acionária.
No entanto, o presidente Lula não sancionou a lei de forma integral. Do texto, quatro dispositivos foram vetados:
- O chefe do Executivo barrou o trecho que permite com que a constituição de uma SAF não implique automaticamente na formação de um grupo econômico entre ela e o clube de futebol;
- Também foi retirado da lei o dispositivo que diz que as SAFs não respondem pelas obrigações do clube antes ou depois de ela ser constituída — exceto quando essas obrigações lhe forem “expressamente transferidas”. Segundo o governo federal, essa parte restringiria o regime de responsabilização das sociedades, o que permitiria ao constituinte da SAF a seleção dos passivos que seriam assumidos;
- Outro dispositivo removido foi o que determinava que o montante transferido para o clube ou pessoa jurídica original não integrava a receita da SAF;
- Por fim, o último veto é referente ao trecho que proibia qualquer forma de penhora, bloqueio ou constrição do patrimônio e das receitas da SAF para pagamento de obrigações do clube original.
Com a sanção, a lei já passa a valer. Contudo, caberá ao Congresso Nacional realizar uma sessão para analisar os vetos do presidente da República. Na sessão, o Legislativo poderá decidir se manterá ou não os trechos vetados.


