Maioria da 1ª turma do STF rejeita recurso do X contra bloqueio de perfil de Allan dos Santos
Blogueiro bolsonarista publicou acusações falsas contra jornalista na rede social
A maioria dos ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para rejeitar um recurso do X (antigo Twitter) contra o bloqueio do perfil do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. A suspensão da conta foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, em julho.
Votaram para rejeitar o recurso da plataforma, além de Moraes, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin.
A análise é feita em sessão virtual que começou em 25 de outubro e vai até 5 de novembro. No formato de julgamento, não há debate entre os ministros. Eles apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
Para Moraes, o X não apresentou “qualquer argumento minimamente apto” a derrubar os pontos que basearam a decisão.
Além disso, o ministro disse que a plataforma não tem legitimidade para contestar o bloqueio contra uma terceira pessoa.
O X questionou a ordem para bloquear a conta inteira, argumentando que deveria ser imposto contra publicações específicas em que houvesse algum abuso.
O bloqueio foi determinado por Moraes em um inquérito em que Allan dos Santos é investigado pelos supostos crimes de calúnia e difamação contra a jornalista Juliana Dal Piva.
Conforme informações no voto de Moraes, Allan dos Santos publicou, em junho, mensagens na rede social X e no Instagram atribuindo à jornalista “uma série de supostos crimes em uma conversa que nunca existiu”.
“No centro do conteúdo fraudulento divulgado, está uma teoria da conspiração, qual seja: atribuição à Juliana Dal Piva de troca de mensagens que supostamente mostrariam a jornalista confessando um plano do ministro do STF Alexandre de Moraes para prender o ex-presidente Jair Bolsonaro”, afirmou o ministro.
De acordo com Moraes, uma vez “desvirtuado criminosamente” o exercício da liberdade de expressão, a Constituição e a legislação autorizam “medidas repressivas”.
“Com efeito, e conforme destaquei na decisão que impôs o bloqueio aos canais/perfis/contas do investigado, imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais que não podem ser utilizados como um verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.
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