Mendonça manda Corregedoria da PF investigar atuação de Andrei Rodrigues

Determinação é para abertura de procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar; diretor-feral foi afastado preventivamento do cargo

Gabriela Boechat, Brasília
Compartilhar matéria

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta terça-feira (8) que a Polícia Federal, por meio de sua corregedoria, abra uma investigação de natureza penal e administrativo-disciplinar sobre a atuação de Andrei Rodrigues no cargo de diretor-geral da corporação.

Na mesma decisão, Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei. A ordem ocorre após o ministro Alexandre de Moraes ter utilizado relatórios de inteligência da Polícia Federal para apontar possíveis crimes de abuso de autoridade atribuídos a Mendonça na condução da relatoria do Banco Master e das fraudes do INSS.

Segundo Mendonça, os relatórios revelam um "monitoramento sistemático e ilegal", realizado por mais de 30 dias, sobre sua atuação e a de outras autoridades, como o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Segundo a determinação, a corregedoria da PF deverá apurar circunstâncias nas quais os relatórios foram elaborados, quem determinou/ordenou a sua confecção, quem realmente elaborou os relatórios, a data em que foram produzidos e a identificação de outros relatórios semelhantes.

Mendonça afirma ainda que a corregedoria tem o dever de submeter diretamente a ele quaisquer medidas adicionais e necessárias que venham a ser tomadas no curso das investigações.

O afastamento de Andrei, segundo Mendonça, se dá justamente para viabilizar as condições institucionais adequadas para a corregedoria trabalhar.

Relatórios

De acordo com a decisão, Moraes teria tido “notícias da existência” dos relatórios antes de sua utilização e eles teriam sido empregados em uma tentativa de incluir Mendonça no "Inquérito das Fake News".

Mendonça também aponta que os documentos teriam promovido, de forma abusiva, uma espécie de controle e avaliação disciplinar sobre sua atuação nos dois processos de qual é relator.

Um dos relatórios, segundo o ministro, teria se dedicado a escrutinar e criticar uma decisão judicial tomada por ele, questionando a competência e a finalidade da determinação. Outros documentos teriam analisado seus critérios decisórios e os “riscos decorrentes” de suas atuações.

Para Mendonça, esse tipo de avaliação ultrapassaria as atribuições legais da Diretoria de Inteligência da PF. O ministro afirma que eventuais avaliações disciplinares sobre magistrados são de competência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), enquanto a apuração da conduta funcional de integrantes da própria Polícia Federal cabe aos órgãos de correição da corporação.

A decisão aponta ainda que os relatórios teriam exposto a Moraes e a terceiros detalhes de processos que tramitavam sob segredo de justiça.

O ministro também determina a suspensão imediata de qualquer produção ou compartilhamento de relatórios de inteligência que tenham como objetivo analisar decisões judiciais, condutas de integrantes da AGU ou a atuação da polícia judiciária.