Mendonça justifica vista e diz “ser prudente” esperar julgamento da 2ª Turma antes de análise do plenário
Ministro apresentou pedido de vista no plenário virtual do STF em julgamento sobre decisão de Nunes Marques que beneficiou o deputado estadual Fernando Francischini

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou na manhã desta terça-feira (7) a justificativa para o seu pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) na ação sobre o deputado Fernando Francischini (União Brasil-PR): “Trata-se de medida destinada a evitar decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e rigor procedimental”, escreveu o magistrado no documento ao qual a CNN teve acesso.
Em sua exposição de motivos, Mendonça indica que o desfecho do caso se dará na Segunda Turma da Corte. Nesta segunda (6), o ministro Nunes Marques, que devolveu o mandato ao deputado cassado por propagar fake news sobre as urnas, liberou a ação para ser analisada pelo colegiado.
De acordo com Mendonça, “antes de qualquer decisão quanto à medida liminar” sob análise do plenário virtual, é “prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado”.
O julgamento no plenário virtual foi pautado pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux, que convocou sessão extraordinária a pedido da ministra Cármen Lúcia. Ela é relatora de um mandado de segurança apresentado por um suplente de Francischini.
O julgamento começou às 0h desta terça (7) e iria até as 23h59, no entanto, assim que começou, foi interrompido pelo pedido de vista de André Mendonça.
Antes da suspensão do julgamento, a avaliação dentro do Supremo era a de que, embora a sessão no plenário virtual sobre o mesmo caso esteja mantida oficialmente, a análise do mérito do processo na Segunda Turma poderia fazer com que, na prática, o julgamento extraordinário perdesse o objeto.
Ministros do Supremo ouvidos pela CNN em caráter reservado disseram que a Segunda Turma vai analisar o mérito da ação – ou seja, os magistrados vão ou não referendar a decisão dada por Nunes Marques na semana passada.
A 2ª Turma do STF é composta pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.
Francischini foi cassado em 2021 pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral por disseminar desinformação. A acusação mostrava que o parlamentar divulgou um vídeo com notícias falsas sobre fraudes nas urnas eletrônicas durante as eleições de 2018.
O deputado foi um dos principais articuladores da campanha de Bolsonaro naquele ano. Quando o TSE o cassou, seu caso foi visto como um exemplo no combate às fake news.
André Mendonça – Exposição de motivos do pedido de vista
“Trata-se de mandado de segurança impetrado por Pedro Paulo Bazana em face de decisão judicial monocrática proferida por Sua Excelência o Senhor Ministro Nunes Marques, Relator da Tutela Provisória Antecedente nº 39 e do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.373.504/PR, neste Supremo Tribunal Federal.
Adveio despacho (e-doc. 9) da e. Ministra Relatora, solicitando ao e. Ministro Presidente a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para o dia 7 de junho de 2022, de 0:00 às 23:59 para deliberação “sobre a matéria questionada na presente ação, pelo menos em sede liminar, para se decidir sobre o cabimento e o pleito de medida de suspensão de efeitos de ato judicial de integrante desta Casa”.
Em despacho (e-doc. 10), Sua Excelência o Ministro Presidente, acolheu a solicitação da e. Ministra Relatora, para inclusão do feito em sessão virtual com duração de 24 horas, a ser realizar no dia 07 de junho de 2022.
Ocorre que adveio a notícia de que a decisão combatida pelo presente mandado de segurança também será submetida à votação, para eventual referendo, pela 2ª Turma deste Supremo Tribunal Federal, em Sessão Ordinária designada também para o dia de hoje (07/06/2022), às 14:00 horas. Assim, antes de qualquer decisão quanto à medida liminar requerida neste writ, penso ser prudente se aguardar a definição do citado órgão colegiado quanto à subsistência da medida liminar deferida nos autos da TPA nº 39.
Trata-se de medida destinada a evitar decisões conflitantes no âmbito desta Suprema Corte, em benefício da ordem processual e rigor procedimental, e a identificar a subsistência ou não de interesse processual na presente impetração.”