Mendonça vota para enviar caso de porte ilegal de arma de fogo de Zambelli para 1ª instância
Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram a favor do recebimento do caso no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recebimento denúncia de porte de ilegal de arma de fogo e constrangimento com uso de arma contra a deputada Carla Zambelli (PL-SP), apresentada pela Procuradoria Geral da República.
O caso está sendo analisado desde 11 de agosto no plenário virtual da Corte e julgamento vai até 21 de agosto. Já são quatro votos a favor do recebimento da denúncia: Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Somente André Mendonça votou contra até agora.
O ministro defendeu em seu voto que o caso não tem relação com "o exercício das funções" que Zambelli exerce como deputada federal,
“No presente caso, a ação da denunciada, embora deputada federal, não teve relação com o exercício de suas funções. Ela estava, conforme se depreende dos autos, em um restaurante em São Paulo, quando, após provocações e discussão acerca de quem venceria as eleições presidenciais, teria praticado os delitos (...) A discussão não girou em torno de suas ações pela condição de Deputada, nem sobre sua eleição como parlamentar”, diz trecho do voto.
A denúncia foi apresentada pela PGR em janeiro de 2023. Se a Corte aceitar a denúncia, Zambelli se torna ré em uma ação penal no STF.
Entenda o caso
Na véspera do segundo turno das eleições de 2022, Zambelli correu atrás de um homem negro com a arma em punho na região dos Jardins, em São Paulo.
Além da condenação, a PGR pede que Zambelli seja obrigada a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos e que tenha o porte de arma de fogo cancelado em definitivo.
Na denúncia, a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Maria Araujo, disse que Zambelli, “com vontade livre e consciente”, portou a arma “fora dos limites da autorização de defesa pessoal, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
A PGR também narrou que, na ocasião, Zambelli constrangeu Luan Araújo “mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a fazer o que a lei não manda, consistente em permanecer no mencionado estabelecimento comercial e a deitar no chão”.
“Conquanto ostente o porte de arma de fogo de uso permitido para defesa pessoal, Carla Zambelli Salgado de Oliveira não detém autorização para o manejo ostensivo do armamento em via pública e em local aberto ao público contra pessoa do povo que não ensejava qualquer mal, ameaça ou perigo concreto à vida ou à integridade física sua ou de terceiro”, disse a vice-PGR.
“A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”.
O advogado Daniel Bialski, que defende Zambelli, disse, em nota, que o STF é incompetente “para julgamento da causa”.
“Contudo, acaso superados esses temas preliminares, no mérito, por quaisquer das razões expostas, para que seja declarada a falta de justa causa para o recebimento da denúncia e continuidade da ação penal”.


