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    Ministro do TCU diz que supostos presentes em casa de Piquet devem ser analisados em auditoria

    Mais cedo, neste mês, o TCU determinou que a área de controle externo do tribunal realize auditoria nos bens recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro entre 2019 e 2022. Portanto, a suposta existência de presentes de Bolsonaro na “Fazenda Piquet” deve fazer parte desse trabalho

    Luciana Amaralda CNN , Em Brasília

    O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Nardes afirmou, em despacho, nesta quarta-feira (29), que a suposta existência de presentes recebidos por Jair Bolsonaro (PL) enquanto presidente da República na “Fazenda Piquet”, como é conhecida a casa do ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet, em Brasília, deve ser analisada em auditoria da Corte.

    Segundo o ministro, a questão deve ser tratada pela auditoria “a ser realizada com a urgência que a matéria requer” pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU.

    Mais cedo, neste mês, o TCU determinou que a área de controle externo do tribunal realize auditoria nos bens recebidos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro entre 2019 e 2022. Portanto, a suposta existência de presentes de Bolsonaro na “Fazenda Piquet” deve fazer parte desse trabalho.

    O despacho de Nardes é em resposta a um pedido da deputada Luciene Cavalcante (Psol-SP) para que o TCU adote “medidas acautelatórias necessárias para a vistoria e preservação dos presentes guardados em sua propriedade e a devolução imediata dos devidos ao acervo da Presidência da República, assim como apuração e responsabilização” das suspeitas.

    Ela apresentou representação no TCU a respeito de eventuais irregularidades quanto a joias e relógios recebidos como presentes por membros do governo do então presidente Bolsonaro durante viagens à Arábia Saudita. A suspeita é que os presentes fossem destinados a Bolsonaro e à então primeira-dama Michelle Bolsonaro.

    Um primeiro conjunto de joias chegou a ser apreendido pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos (SP) por não ter sido declarado na chegada ao Brasil. O estojo estava em bolsa de um assessor do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.

    O TCU havia decidido que um segundo estojo de joias, listado no acervo pessoal do ex-presidente Bolsonaro, deveria ser entregue às autoridades, assim como um par de armas que o ex-mandatário trouxe do exterior.

    O estojo retido pela Receita Federal também deveria ser encaminhado pela Receita Federal à Caixa Econômica Federal. Isso aconteceu no dia 24 de março.

    Luciene Cavalcante também pediu que Augusto Nardes determinasse a entrega imediata ao acervo do governo de um suposto terceiro conjunto de joias de ouro branco e diamantes avaliado em mais de R$ 500 mil.

    O ministro do TCU ressaltou que o plenário da Corte “já havia determinado a entrega de todos os itens recebidos como presentes na visita da comitiva presidencial à Arábia Saudita”. Portanto, determinou que seja expedido “ofício de alerta” a Jair Bolsonaro.

    “Desse modo, cabe alerta deste tribunal ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro que, caso existam outros presentes recebidos do governo da Arábia Saudita, estes deverão ser restituídos imediatamente, em função de sua natureza, à Caixa Econômica Federal, Agência 210 sul, código 0816, em Brasília/DF ou à Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal, sob pena de sanção em face do descumprimento de decisão desta Corte.”

    A deputada federal ainda formulou notícia-crime contra Nelson Piquet por suposta participação em crime de peculato. A notícia crime foi apresentada à 5ª Câmara de Coordenação e Revisão de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal.

    “Os itens foram guardados dias antes do ex-Presidente deixar o cargo e foram retirados por meio das garagens privativas do Palácio do Planalto e do Palácio da Alvorada. Tudo leva a crer que tal medida foi premeditada como forma de não apenas esconder os bens valiosos que sabiam ser de propriedade do Estado Brasileiro, como dificultar o acesso a eles, sabendo ser a conduta tipificada como peculato.”

    “Resta nítida, portanto, a conduta de partícipe no crime de peculato pelo ex-piloto, tipificada em art. 29, CP, devendo ser investigado nos processos já em curso por este órgão, assim como denunciado ao final.”

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