Moraes cobra procuradoria por violência contra moradores de rua em SP

Medida foi tomada pelo ministro após acionamento pela deputada do PSOL

Davi Vittorazzi, da CNN, Brasília
Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  • Antonio Augusto/STF
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que a Procuradoria-Geral do Município de São Paulo tome providência, no prazo de cinco dias, sobre a violência contra moradores em situação de rua praticada pela GCM (Guarda Civil Metropolitana) da capital paulista.

A medida foi tomada pelo ministro após a deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP) informar ao STF que os guardas civis estavam agindo com violência contra a população de rua da região da Cracolândia. O despacho foi publicado na última segunda-feira (30).

Além disso, a deputada relata que houve uma ordem de despejo contra moradores que ocupavam o Teatro de Contêiner Mungunzá, localizado no bairro de Santa Ifigênia, na região central.

A CNN procurou a Procuradoria e GCM para se manifestar sobre o caso. Por nota, respondendo pelos dois órgãos, a Prefeitura de São Paulo criticou o uso político do tema da vulnerabilidade social por parte de políticos do PSOL.

"Por desconhecimento ou má-fé, tais parlamentares ignoram os maiores investimentos já feitos na cidade para acolhimento de pessoas nessas condições", diz trecho da nota.

Moraes é relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 976. A ação foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, pelo PSOL e pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto).

Eles argumentaram que a população em situação de rua no Brasil está submetida a condições desumanas de vida devido a omissões estruturais dos três níveis federativos do Executivo e do Legislativo. Afirmaram que a situação caracteriza um estado de coisas inconstitucional e pediram a adoção de providências.

Em 2023, o ministro determinou que estados e municípios efetivassem medidas que garantissem a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais.

Além disso, o ministro proibiu o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua e o emprego de técnicas de arquitetura hostil contra essa população.