Moraes lista 13 “privilégios” de Bolsonaro durante prisão na PF; veja

Ex-presidente estava detido em cela de 12m² com banheiro privativo, televisão, frigobar e água corrente aquecida

Manoela Carlucci, da CNN Brasil, São Paulo
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Na decisão em que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determina a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a Papudinha, ele rebate argumentos da defesa do ex-mandatário ao citar treze benefícios que o ele tinha na cela onde estava detido na Superintendência da PF (Polícia Federal).

Veja:

1) Sala de Estado-Maior individual e exclusiva, com metragem de 12m²;
2) Quarto com banheiro privativo, água corrente e aquecida;
3) Televisão a cores;
4) Ar-condicionado;
5) Frigobar;
6) Médico da Polícia Federal de plantão 24 horas por dia;
7) Autorização de acesso médico particular 24 horas por dia;
8) Autorização para realização de fisioterapia;
9) Banho de Sol diário e exclusivo;
10) Visitas reservadas sem a presença dos demais presos;
11) Realização de exames médicos particulares no próprio local (como, por exemplo, ultrassonografia);
12) Autorização para imediato transporte e internação, sem necessidade de autorização judicial, na hipótese de urgência;
13) Protocolo especial para entrega de comida caseira
ao custodiado todos os dias.

No documento, o magistrado cita que mesmo com tais privilégios, houve uma "sistemática tentativa de deslegitimar o regular e legal cumprimento da pena privativa de liberdade de Jair Messias Bolsonaro, que vem ocorrendo com absoluto respeito à dignidade da pessoa humana e em condições extremamente favoráveis em relação ao restante do sistema penitenciário brasileiro".

Moraes diz ainda que a situação do ex-presidente, em muito se difere da dos outros 384 mil presos em regime fechado no país, que na maioria das vezes enfrentam a superlotação das cadeias, por exemplo.

Em um trecho, o ministro rebate os argumentos da defesa do ex-presidente dizendo que o cumprimento com "essas condições absolutamente excepcionais e privilegiadas" não transformam a custódia em "uma estadia hoteleira ou em uma colônia de férias".