Moraes nega pedido do PT para instaurar inquérito sobre fake news na campanha

Ministro afirmou que não cabe ao TSE determinar a instauração de uma investigação desse tipo

Gabriel Hirabahasi, da CNN, em Brasília
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O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pela campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que fosse instaurado um inquérito para apurar a disseminação de desinformação contra a campanha do petista.

Moraes disse que não cabe ao TSE determinar a instauração de uma investigação desse tipo e negou o seguimento da ação.

"Vê-se que os fatos em tese delituosos narrados não se submetem à competência desta Corte, tendo em vista a ausência de previsão legal que atribua ao Tribunal Superior Eleitoral competência penal originária para supervisionar as investigações nessa hipótese", argumentou.

"Isso porque, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, não se admite a apresentação de notícia-crime diretamente ao órgão judiciário com a finalidade de causar repercussão na campanha eleitoral, razão pela qual, nos casos em que o encaminhamento da notícia crime ao Ministério Público 'possa gerar repercussões políticas indevidas, ou seja, a criação de 'factoides políticos' de que o STF estaria 'processando' autoridades, a jurisprudência do Tribunal estabelece o não encaminhamento das informações, inclusive como forma de se resguardar institucionalmente a Corte'", completou.

A decisão data da terça-feira (18), mas foi publicada nesta quinta-feira (20) no sistema do TSE.

A campanha de Lula pediu ao Tribunal que mandasse a Polícia Federal instaurar um inquérito para apurar "toda prática de disseminação de fake news que esteja relacionada ao presente processo eleitoral, angariando provas da autoridade e da materialidade dos crimes", além da "adoção das providências cabíveis na hipótese de flagrante delito".

Depois, a equipe jurídica do ex-presidente pediu que esse conteúdo fosse encaminhado ao procurador-geral eleitoral "para a adoção das medidas persecutórias adequadas".