Moraes nega suspender decreto que obriga postos a comparar preço dos combustíveis
Ministro do TSE avalia que o pedido questiona a constitucionalidade da medida de Jair Bolsonaro, o que seria de competência do STF
O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou um pedido de suspensão do decreto federal que determina a exposição dos preços nos postos de combustíveis com os valores antes e depois do teto no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A decisão se deu em ação apresentada pelo deputado Elias Vaz (PSB-GO), que considerou que “a medida tem viés puramente eleitoral”.
Segundo o decreto, os estabelecimentos “deverão informar aos consumidores, de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível, os preços dos combustíveis automotivos praticados no estabelecimento em 22 de junho de 2022, de modo que os consumidores possam compará-los com os preços praticados no momento da compra.”
A medida entrou em vigor na semana passada e valerá até o fim do ano, mesmo prazo estabelecido para o teto do ICMS. Não há punição prevista para os postos que não exibirem os diferentes valores.
Para Moraes, a ação questiona a medida tomada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), do ponto de vista de violar a Constituição Federal, o que foge à competência da Justiça Eleitoral, e cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, o ministro indeferiu a liminar.
“Em juízo de cognição sumária, inerente ao exame das medidas cautelares, verifica-se que a pretensão veiculada nesta Representação se mostra inadmissível, pois não visa ao julgamento de uma relação jurídica concreta, mas, sim, destina-se a viabilizar o controle abstrato de constitucionalidade de ato normativo, o que extrapola a competência desta Justiça especializada”, analisou o ministro.
Moraes se refere ao argumento apresentado pelo deputado Elias Vaz, ao afirmar que o decreto de Bolsonaro “viola o princípio da legalidade, pois extrapola o Poder regulamentar conferido ao chefe do Poder Executivo pela Constituição”.