Moraes valida acordo e substitui prisão de dois "kids pretos" por serviços
Márcio Nunes de Resende e Ronald Ferreira de Araújo confessaram crimes e firmaram Acordo de Não Persecução Penal com o Ministério Público Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou nesta segunda-feira (2) dois acordos de não persecução penal firmados com réus do núcleo dos “kids pretos”, formados por militares das forças especiais do Exército que participaram da tentativa de golpe de Estado.
Um acordo de não persecução penal é uma medida que permite investigados por crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos a prestar serviços à comunidade em troca de não haver processo judicial e, consequentemente, não haver condenação criminal.
Foi o caso de Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior. Em novembro do ano passado, a Primeira Turma do STF considerou que não havia provas suficientes de que os dois mantiveram vínculo com a organização criminosa que arquitetou o plano de golpe.
Os ministros entenderam, porém, que os dois militares de fato agiram para incitar as Forças Armadas e a população contra os Três Poderes e a democracia. Com isso, Márcio e Ronald foram condenados por associação criminosa e incitação ao crime, desclassificando a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Diante da desclassificação e por se tratarem de delitos menos graves do que os inicialmente imputados pela PGR, Moraes avaliou que os acusados preenchiam os requisitos legais para a celebração de acordo de não persecução penal.
Pelos termos do acordo, Márcio e Ronald deverão cumprir 340 horas de prestação de serviços à comunidade, respeitado o mínimo de 30 horas mensais. Os militares também se comprometeram ao pagamento de R$ 20 mil como multa de reparação, valor que será dividido em parcelas.
Os condenados ainda ficam proibidos de utilizar redes sociais e terão de participar presencialmente do curso “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas.
Para manter o acordo válido, os militares não poderão voltar a praticar os crimes tratados na ação penal nem responder a outro processo criminal durante o período de vigência dele.


