Moraes valida acordo e suspende ação contra deputado estadual pelo 8/1
Sargento Rodrigues (PL-MG) terá que prestar 150 horas de serviços à comunidade, pagar multa de R$ 5 mil e concluir um curso sobre democracia

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou um acordo de não persecução penal firmado entre o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) e a PGR (Procuradoria-Geral da República).
Com a homologação, a ação penal contra o parlamentar será suspensa e futuramente extinta, desde que ele cumpra as condições previstas no acordo. O mecanismo poupa o deputado de um processo criminal que poderia resultar em uma condenação de de até três anos e meio de prisão.
Rodrigues foi denunciado pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Segundo a acusação, ele publicou conteúdos nas redes sociais que incentivavam a hostilidade das Forças Armadas contra os Poderes da República.
Ao confessar os fatos e aderir ao acordo, o deputado se comprometeu a prestar 150 horas de serviços à comunidade, pagar multa de R$ 5 mil e concluir um curso sobre democracia com carga horária de 12 horas.
Ele também ficará proibido de acessar redes sociais até o término do cumprimento das medidas.
O acordo de não persecução penal é um instrumento previsto na legislação para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Quem propõe o acordo é o Ministério Público.
Para aderir ao benefício, o réu precisa confessar a prática da infração e preencher os demais requisitos legais, como não ser reincidente em crime doloso.
Caso as condições estabelecidas no acordo não sejam cumpridas, ele poderá ser revogado e o processo criminal retomará seu curso normal.


