Moraes valida acordo e suspende ação contra deputado estadual pelo 8/1

Sargento Rodrigues (PL-MG) terá que prestar 150 horas de serviços à comunidade, pagar multa de R$ 5 mil e concluir um curso sobre democracia

Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília
Compartilhar matéria

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), homologou um acordo de não persecução penal firmado entre o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) e a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Com a homologação, a ação penal contra o parlamentar será suspensa e futuramente extinta, desde que ele cumpra as condições previstas no acordo. O mecanismo poupa o deputado de um processo criminal que poderia resultar em uma condenação de de até três anos e meio de prisão.

Rodrigues foi denunciado pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa. Segundo a acusação, ele publicou conteúdos nas redes sociais que incentivavam a hostilidade das Forças Armadas contra os Poderes da República.

Ao confessar os fatos e aderir ao acordo, o deputado se comprometeu a prestar 150 horas de serviços à comunidade, pagar multa de R$ 5 mil e concluir um curso sobre democracia com carga horária de 12 horas.

Ele também ficará proibido de acessar redes sociais até o término do cumprimento das medidas.

O acordo de não persecução penal é um instrumento previsto na legislação para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça cuja pena mínima seja inferior a quatro anos. Quem propõe o acordo é o Ministério Público.

Para aderir ao benefício, o réu precisa confessar a prática da infração e preencher os demais requisitos legais, como não ser reincidente em crime doloso.

Caso as condições estabelecidas no acordo não sejam cumpridas, ele poderá ser revogado e o processo criminal retomará seu curso normal.