Moraes vota a favor de tornar réus 100 denunciados por atos de 8 de janeiro
Corte começou a julgar na madrugada desta terça-feira (18) as primeiras denúncias sobre o caso

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou, na madrugada desta terça-feira (18), o julgamento de 100 envolvidos nos atos criminosos de 8 de janeiro. O ministro Alexandre de Moraes, relator dos inquéritos na Corte, votou a favor para tornar os denunciados réus.
A Corte começou a julgar a partir de meia noite as primeiras denúncias oferecidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos ataques que culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília.
Neste 18 de abril completam-se 100 dias dos ataques.
A análise sobre o recebimento das denúncias está sendo feita no plenário virtual do STF. No formato, não há debate entre os ministros, que depositam seus votos em um sistema eletrônico. A sessão fica aberta até às 23h59 de 24 de abril.
Moraes disse em seu voto que as condutas dos denunciados são gravíssimas e que é inconstitucional a propagar ideias contrárias ao Estado democrático e realizar manifestações com o fim de uma ruptura institucional.
Neste primeiro momento, os ministros do STF analisam denúncias de dois grupos. Cinquenta denunciados foram presos em 9 de janeiro no acampamento em frente ao Quartel-General do Exército e fazem dos incitadores dos atos, conforme a PGR.
As outras 50 pessoas foram presas em flagrante dentro dos prédios dos Três Poderes ou nas imediações. Integram o grupo classificado como executores dos atos.
No caso dos executores, as denúncias apontam o cometimento dos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de Estado), dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Já os que são investigados como incitadores podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa.
Caso sejam aceitas as denúncias, terão início as ações penais. Nessa fase, ocorre a coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Só depois que a Justiça julgará se condena ou absolve os envolvidos. Não há prazo estabelecido para isso.
Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas com relação nos atos de 8 de janeiro.
Voto
Todas as 100 denúncias estão sendo analisadas individualmente no plenário virtual da Corte. Primeiro a votar por ser o relator dos inquéritos do 8 de janeiro no Supremo, o ministro Alexandre de Moraes disse que, em uma primeira análise, as condutas dos denunciados são gravíssimas.
O magistrado também afirmou que são inconstitucionais a propagação de ideias contrárias ao Estado democrático e a realização de “manifestações públicas visando à ruptura do Estado de Direito”.
“Não existirá um Estado democrático de Direito sem que haja Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de Direitos Fundamentais e instrumentos que possibilitem a fiscalização e a perpetuidade desses requisitos”, afirmou.
"Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.
Moraes reafirmou a competência do STF para processar e julgar os casos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
Para o ministro, há conexão entre si dos inquéritos que tratam do caso. Na Corte, cinco deputados federais são investigados por suspeita de envolvimento: Clarissa Tércio, André Fernandes, Silvia Waiãpi, Coronel Fernanda e Cabo Gilberto.
Deputados têm prerrogativa de foro para serem julgados no STF.
Moraes também citou haver “conexão probatória” com os inquéritos das fake news e das milícias digitais, que tramitam no Supremo. Nessas investigações, figuram autoridades como foro, como o senador Flávio Bolsonaro, e os deputados Carla Zambelli, Bia Kicis e Eduardo Bolsonaro.
“Dessa forma, não há dúvidas sobre a competência deste Supremo Tribunal Federal para analisar a presente denúncia e, eventualmente, caso seja recebida, para processar e julgar posterior ação penal”, disse o ministro. Para Moraes, é “evidente” a conexão entre as condutas atribuídas aos incitadores e executores dos atos “e aquelas investigadas no âmbito mais abrangente dos referidos procedimentos envolvendo investigados com prerrogativa de foro nessa Suprema Corte”.
Moraes também rejeitou a argumentação de que as denúncias da PGR seriam genéricas e teriam deixado de apontar as ações concretas dos acusados.
Conforme o ministro, o caso em análise é o do chamado “crime multitudinário”, praticado por um grupo de pessoas. Segundo Moraes, em crimes assim a individualização detalhada das condutas “encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta”.
“Todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”, declarou.
“Assim, fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão das imputações contra ele formuladas e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Denúncias
Em nota, a PGR disse que as imputações apresentadas nas denúncias são “individualizadas de acordo com as condutas de cada um dos denunciados”.
“A análise dos elementos apurados considera não apena o local da prisão, mas (e sobretudo) os indícios existentes acerca da conduta de cada um dos denunciados”. O órgão também afirmou que deixa em aberto a possibilidade de oferecer nova denúncia, ou complementar a já apresentada, caso se apure novos elementos.
Segundo a PGR, nos chamados crimes “multitudinários”, que são os praticados por grupos de pessoas, “a jurisprudência admite a narrativa genérica da participação de cada agente”.
“A análise das denúncias demonstra que os diversos comportamentos apurados nos ataques às sedes dos Três Poderes foram narrados, de modo a permitir aos denunciados se defenderem adequadamente”, afirmou o órgão.
“As denúncias não violam direitos e garantias fundamentais. Ao contrário, respeitam as regras insertas na Constituição Federal, de modo a equilibrar eficiência na persecução penal e a garantia ao amplo direito de defesa.”