Moraes vota para rejeitar recurso de Bolsonaro contra condenação

Ministro também foi contra recursos de outros seis condenados do núcleo 1 da trama golpista; fase de recurso antecede cumprimento de pena

Gabriela Boechat e Davi Vittorazzi, Brasília
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (7) para rejeitar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a condenação de 27 anos e três meses de prisão por liderar tentativa de golpe de Estado.

Moraes também votou para rejeitar os recursos apresentados pelas defesas de Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Souza Braga Netto.

O julgamento dos recursos dos condenados do núcleo 1 começou nesta sexta em plenário virtual. Os outros ministros tem até a próxima sexta (14) para registrar os votos.

A defesa do ex-presidente apresentou embargos de declaração em 27 de outubro. Esse tipo de recurso é utilizado para contestar possíveis omissões ou contradições nos votos dos ministros. No documento, os advogados alegaram "injustiças", "erros" e "equívocos" no julgamento.

Nesta sexta, porém, Moraes afirmou que os argumentos da defesa no recurso reproduzem apenas "inconformismo" com o desfecho do julgamento, sem apresentar de fato situações de omissões e contradições.

Para o ministro, todos os argumentos dos advogados já haviam sido discutidos pela Primeira Turma, seja no julgamento ou na análise de preliminares. A validade da delação de Mauro Cid e a alegação de cerceamento de defesa são exemplos.

"Não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento", afirmou o ministro.

Moraes reforçou ainda que ficou "amplamente comprovado" que os atos de 8 de janeiro de 2023 foram mais uma etapa do plano de golpe liderado por Bolsonaro; que o ex-presidente tinha ciência do plano para matar autoridades e que ele atuou de forma intencional para a propagação de informações falsas sobre o sistema eleitoral para criar caos social.

O ministro também afirmou ter analisado de forma detalhada e expressa a aplicação do concurso material dos crimes praticados, ou seja, a cumulação dos delitos. Moraes rejeitou a possibilidade da aplicação do princípio da consunção, que seria a absorção de um crime pelo outro. Segundo ele, todos os requisitos para a definição da pena foram fundamentados, inexistindo qualquer omissão quanto a esses temas.

O único condenado do núcleo 1 a não apresentar recurso foi o tenente-coronel Mauro Cid. O processo dele entrou em trânsito em julgado e Cid já começou o cumprimento de pena, desde a última segunda-feira (3). Por ter acordo de delação premiada, o tenente-coronel foi condenado a dois anos em regime aberto.

A Primeira Turma do STF é composta atualmente por quatro ministros: Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino (presidente do colegiado) e Cristiano Zanin. Bastam apenas três votos para haver maioria para negar ou acolher os recursos.