MP diverge do TCU e pede reabertura de caso sobre mandatos em agências reguladoras
Corte de contas arquivou o processo ao entender que não tem competência para julgar o caso
O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou um recurso contra a decisão do TCU que arquivou o caso que poderia abreviar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
A Corte de contas arquivou o caso ao entender não ter competência para julgá-lo.
O julgamento envolvia especificamente o caso do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, indicado pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) no fim de 2021.
Na representação, o MP-TCU defende que a Corte de Contas tem competência para deliberar sobre o caso e que deve ser firmado um prazo de 5 anos para os mandatos de todos os integrantes do conselho ou diretoria e agências reguladoras.
Além disso, o MP defende que o mandato de Baigorri deve ser cumprido até o final, em 2026, de forma “excepcional”.
Agora cabe ao plenário do TCU julgar a representação procedente ou não.
Entenda o caso
O TCU entendeu, no dia 7 de agosto, que não tem competência para julgar o caso que poderia abreviar os mandatos de cinco presidentes ou diretores-gerais de agências reguladoras.
O imbróglio girava em torno da interpretação da chamada Lei Geral das Agências. O texto estabelece que diretores dos órgãos reguladores têm mandato de cinco anos, no máximo, sem direito a recondução.
A controvérsia ocorre quando se trate de alguém que já fazia parte da diretoria colegiada e foi posteriormente alçado à condição de diretor-geral ou presidente da mesma agência.
O julgamento envolveu especificamente o caso relacionado a indicação da Anatel no fim de 2021,
Baigorri, na Anatel, já era conselheiro (equivalente a diretor) da agência e foi transformado posteriormente em presidente.
O relator do caso no TCU, ministro Walton Alencar, levou seu voto ao plenário em agosto do ano passado e sustentou a tese de que os mandatos não se somam. Com isso, Baigorri teria que deixar o cargo em 2025 – em vez de 2026.
“A permanência nos dois cargos – presidente e conselheiro – não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecido na legislação”, afirmou.
Além de Baigorri, outros diretores ou presidentes de agências tiveram seus mandatos mantidos com o entendimento do TCU:
- Sandoval Feitosa, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
- Paulo Rebello, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
- Alex Muniz, da Agência Nacional de Cinema (Ancine),
- Antônio Barra Torres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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