MP Eleitoral defende cota de gênero na direção dos partidos políticos

Ministério Público propõe que cumprimento da regra seja condição para registro dos órgãos partidários na Justiça Eleitoral

Helena Prestes, da CNN Brasil*, Brasília

O MPE (Ministério Público Eleitoral) defendeu nesta quarta-feira (4) que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) estabeleça uma cota mínima de 30% de mulheres nas direções dos partidos. A proposta prevê que os órgãos sejam compostos por, no mínimo, 30% e, no máximo, 70% de pessoas de cada gênero.

Em parecer enviado à Corte, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, propõe que o cumprimento da regra seja uma condição para o registro das direções partidárias na Justiça Eleitoral.

A exigência valeria para diretórios, comissões executivas, provisórias e órgãos equivalentes, nos níveis nacional, estadual e municipal. Essas estruturas decidem sobre a distribuição de recursos, o tempo de propaganda e as estratégias eleitorais.

Segundo o parecer, a reserva de vagas nas candidaturas não tem sido suficiente para garantir a presença efetiva das mulheres nos espaços de poder.

Os partidos que descumprirem os percentuais deverão ser intimados a regularizar a composição antes de uma eventual negativa de registro. O MPE propõe um prazo de adaptação de um ano e a manutenção dos registros já aprovados até a renovação dos órgãos.

Consulta ao TSE

A manifestação foi apresentada em uma consulta da senadora Soraya Thronicke. Em 2020, o TSE reconheceu que a cota de gênero deveria ser observada nos órgãos internos dos partidos, mas não estabeleceu consequências para o descumprimento e pediu ao Congresso que regulamentasse a matéria.

Sem a aprovação da regulamentação, a senadora questionou se o tribunal poderia estabelecer a exigência por resolução. Para Espinosa, a ausência de uma norma não deve impedir medidas para assegurar a participação feminina.

O parecer cita pesquisa publicada em 2024 na revista Estudos Eleitorais, do TSE, segundo a qual mulheres ocupavam apenas 16% das posições de destaque nas executivas nacionais dos partidos.

Recursos para mulheres

O vice-procurador também defende um prazo de cinco dias úteis para que os diretórios nacionais transfiram à conta específica os recursos do Fundo Partidário destinados à participação política feminina.

A legislação determina a aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos do fundo em programas de promoção e difusão da participação das mulheres na política. A proposta busca evitar que os valores permaneçam na conta geral dos partidos e sejam usados para outras finalidades.

Espinosa se manifestou contra o repasse direto pela Justiça Eleitoral à conta específica e o aumento do percentual mínimo por resolução, por entender que as medidas dependem de mudanças nas normas vigentes.

A consulta começou a ser analisada pelo plenário do TSE no fim do ano passado e ainda aguarda a conclusão do julgamento.

*Sob supervisão de Renata Souza