MPF arquiva inquérito contra advogado por críticas ao presidente
Durante o programa O Grande Debate, da CNN, o advogado citou um estudo para responsabilizar o presidente por 10% das mortes por Covid-19
O Ministério Público Federal determinou o arquivamento do inquérito aberto pela Polícia Federal contra o advogado Marcelo Feller por críticas à atuação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no combate à pandemia do novo coronavírus.
Durante o programa O Grande Debate, da CNN, o advogado citou um estudo para responsabilizar o presidente por 10% das mortes por Covid-19. A investigação foi aberta a pedido do ministro da Justiça, André Mendonça, com base na Lei de Segurança Nacional devido ao fato de o presidente ter se sentido ofendido.
O inquérito cita o artigo 26 da Lei de Segurança Nacional prevê pena de um a quatro anos para quem “caluniar ou difamar o presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
Para o procurador da República João Gabriel Morais de Queiroz, entretanto, o caso não se enquadra na Lei de Segurança Nacional.
“A aplicação da lei de segurança nacional, como instrumento de defesa do Estado, tem de estar reservada para aqueles casos extremos em que há realmente o propósito de atentar contra a segurança do Estado e uma certa potencialidade de verdadeiramente atingi-la, o que não se observa no caso”, escreveu.
O procurador ainda citou precedentes do Supremo Tribunal Federal que apontam que autoridades públicas estão mais sujeitas a críticas.
“O arquivamento do presente inquérito policial é medida que se impõe nesse momento, para evitar o constrangimento ilegal do investigado, que se limitou a manifestar sua opinião em debate, com base em fundamentos extraídos de estudo científico e no comportamento questionável do presidente da República”.
“É sempre bom relembrar que num Estado Democrático de Direito a liberdade de expressão é um direito fundamental e, dessa forma, deve ser assegurado o seu exercício ainda que vá de encontro aos interesses dos governantes de ocasião, não podendo ser tolerado o uso da força policial e, em última instância do direito penal, para coibir manifestações pacíficas e exercidas dentro da lei tão somente por conter críticas a autoridades públicas.”