Novo presidente da Alerj será escolhido na sexta-feira

Assembleia Legislativa marca eleição interna após o Tribunal de Justiça ter anulado a votação que elegeu em março o deputado Douglas Ruas

Rodrigo Monteiro e Julia Farias, da CNN Brasil, Rio de Janeiro e São Paulo
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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) marcou para a próxima sexta-feira (17/04), às 11h, a sessão que deve eleger seu novo presidente. A decisão saiu após reunião da Mesa Diretora, que contou com a participação de todas as representações partidárias, através do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa. No encontro, ficou decidido por maioria que a Casa reúne as condições necessárias para realizar a eleição para presidente do Parlamento.

No último dia 26, o deputado Douglas Ruas (PL) chegou a ser eleito presidente da Alerj em uma sessão extraordinária, que foi questionada e anulada no mesmo dia pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Isso porque havia uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinando a retotalização dos votos das eleições de 2022, por causa da cassação do mandato do ex-deputado Rodrigo Bacellar (União). No entanto, a Assembleia Legislativa não seguiu a determinação e abriu uma votação interna sem cumprir a determinação da Corte.

A eleição marcada para esta semana também chegou a ser questionada pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que entrou com um mandado de segurança para impedir a votação. A Justiça negou o pedido e manteve a decisão do colégio de líderes da Alerj.

Na decisão, a desembargadora Suely Lopes Magalhães entendeu que as regras para o pleito na Assembleia Legislativa do Rio são de natureza interna e não cabe interferência do Poder Judiciário. "

"Ao contrário do quadro delineado nos autos do processo, que envolvia o cumprimento aparentemente enviesado de um acórdão do TSE e a potencial interferência no próprio colégio eleitoral incumbido da escolha não apenas da Presidência da Assembleia Legislativa, mas, em última análise e ato contínuo, do próprio Governo do Estado do Rio de Janeiro –, entendo que as supostas irregularidades ora aduzidas pelo impetrante em sede de reiteração remetem, prima facie, a autênticas questões
interna corporis, insuscetíveis de controle jurisdicional", afirma a desembargadora.