Nunes Marques acompanha divergência contra responsabilização de big techs

Voto do ministro encerrou julgamento com placar de 8 a 3 para responsabilizar plataformas por conteúdos de terceiros

Davi Vittorazzi, da CNN, Alice Groth, da CNN*, Brasília
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O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O julgamento sobre a responsabilidade das big techs foi encerrado nesta quinta-feira (26), e Nunes Marques foi o último a votar.

O magistrado votou para manter a exigência de decisão judicial antes que redes sociais sejam responsabilizadas por postagens de usuários.

Em sua fala, ele reconheceu as transformações do ambiente digital e as preocupações manifestadas por outros ministros, mas defendeu que eventuais mudanças no regime de responsabilidade devem ser feitas pelo Congresso Nacional, e não pelo Judiciário.

“Compartilho das preocupações quanto à necessidade de tutela adequada dos direitos fundamentais. No entanto, penso que o Congresso Nacional é o ambiente mais apropriado para conduzir essa discussão”, afirmou.

Com o voto, o placar do julgamento se encerrou em 8 a 3 para que o artigo 19 do Marco Civil da Internet seja considerado inconstitucional.

Os ministros que acompanharam Nunes Marques na divergência sobre a responsabilização das plataformas foram André Mendonça e Edson Fachin.

Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso votaram a favor da tese de que o artigo é parcialmente inconstitucional, e com isso, ampliam a responsabilização civil das plataformas.

Nesta tarde, os ministros se reuniram por mais de cinco horas em um almoço para chegarem a um acordo.

"Para deixar claro, o Tribunal não está legislando, está decidindo dois casos concretos que chegaram a ele e estamos definindo critérios que vão prevalecer até o Poder Legislativo [...] prover sobre essa matéria", disse o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso.

Entenda

Atualmente, a atuação das redes no Brasil é regida pelo Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, cujo artigo 19 só permite responsabilização jurídica das empresas em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo.

A análise girou em torno da constitucionalidade desse ponto. Os ministros analisaram dois recursos sobre a validade do artigo. O julgamento tem repercussão geral, ou seja, torna o entendimento da Corte obrigatório para todas as instâncias do Judiciário em processos semelhantes.

Os magistrados julgaram o Recurso Extraordinário (RE 1037396), relatado pelo ministro Dias Toffoli. No caso concreto, o Facebook questionou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a exclusão de um perfil falso na rede social.

Em outro recurso (RE 1057258), relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google tentava reverter uma decisão, determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), a pagar danos morais por não excluir uma comunidade do Orkut criada por alunos para ofender uma professora.

*Sob supervisão de Douglas Porto