Pai de Vorcaro teve acesso ilegal a sistema da PF, aponta relatório

Polícia Federal afirmou que Henrique Vorcaro possuía infiltrados que atuavam a seu favor dentro da própria instituição

Gabriela Boechat, da CNN Brasil, Brasília
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A Polícia Federal comunicou ao ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (16) que Henrique Vorcaro, pai do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, teria infiltrados que atuavam a seu favor dentro da própria PF.

Em documento de inquérito preliminar tornado público pelo ministro, a PF afirma que, durante busca e epreensão na casa de Henrique, foi encontrado uma impressão de uma captura de tela do sistema Sinapse, uma ferramenta de uso exclusivo da PF. Na imagem, constava uma consulta ao nome de Augusto Conte, ex-sócio de Vorcaro.

"A referida apreensão corrobora a hipótese já apresentada nos autos, no sentido de que Henrique Vorcaro  dispunha a seu favor, no âmbito da Polícia Federal, de servidor(es) que se encontrava(m) disposto(s) a acessar, de maneira ilícita, os sistemas internos da corporação, a fim de atender seus interesses pessoais", afirma a Polícia Federal.

As informações, bem como todo o processo que trata da atuação de Henrique Vorcaro no esquema do Banco Master, foram tornadas públicas por André Mendonça nesta terça logo após o ministro Gilmar Mendes devolver um pedido de vista e levar à discussão presencial o julgamento sobre manter ou não a prisão preventiva de Henrique.

O caso estava em análise no plenário virtual. O pedido de vista de Gilmar aumentou as expectativas por um possível empate no julgamento, o que beneficiaria o pai de Vorcaro.

Além do acesso a servidores da PF, o documento enviado a Mendonça nesta terça também agrega mensagens apreendidas em que Henrique e um funcionário de Vorcaro, o bicheiro Manoel Rodrigues, manifestam "preocupação exacerbada" com a prisão de Felipe Mourão, conhecido como Sicário.

"Manoel, a todo momento, mantém contato com Henrique Vorcaro na intenção de ambos alinharem suas teses defensivas junto a seus respectivos advogados, presumindo que serão alvos dos futuros desdobramentos da Operação Compliance Zero", afirma a PF.

Segundo a Polícia, após a morte de Sicário, Manoel Rodrigues tentou evitar eventual colaboração de familiares de Felipe Mourão com as investigações.

A investigação mostra indícios de que tenham sido realizados ajustes envolvendo a transferência de contratos e valores que seriam devidos a Sicário, buscando assegurar o silêncio das referidas familiares quanto às atividades ilícitas praticadas pelo grupo.

De acordo com a PF, uma eventual liberação de Henrique Vorcaro e Manoel Rodrigues da prisão ocasionaria na retomada de contatos com os demais integrantes da teia de Vorcaro e e, consequentemente, viabilizada a continuidade da atuação "notoriamente ilícita" da família.

O que dizem os investigados

Em nota divulgada após a Segunda Turma decidir manter sua prisão, a defesa de Henrique Vorcaro falou em falta de "fundamento concreto" para a medida e afirmou que não teve acesso integral aos "elementos que embasam as acusações".

"Henrique Vorcaro sempre esteve à disposição das autoridades, não oferece risco à investigação e não pode ser mantido preso com base em presunções, conjecturas ou responsabilidades atribuídas a terceiros. A defesa reitera que os fatos devem ser analisados de forma individualizada, considerando as provas efetivamente existentes nos autos", diz o comunicado.

A CNN também procurou a defesa de Manoel Rodrigues. O espaço está aberto.

Veja a íntegra da nota

Nota da defesa de Felipe Vorcaro

A defesa de Felipe Vorcaro, que desde o início refuta de forma categórica quaisquer ilações acerca de supostas práticas ilícitas relacionadas ao Banco Master, informa que a verdade dos fatos já se encontra devidamente documentada nos autos do processo judicial, cujo sigilo foi levantado na presente data.

Com a publicidade dos autos, tornou-se possível o acesso à petição apresentada pelo BTG, na qual a instituição financeira presta esclarecimentos sobre a regularidade e a licitude das operações que foram apontadas como supostamente ilícitas na investigação. Os documentos apresentados demonstram que tais operações foram submetidas a auditorias independentes, além de estarem amparadas por extensa documentação comprobatória.

Entre os elementos constantes dos autos, destacam-se registros e fotografias das diversas usinas solares efetivamente construídas pelo grupo empresarial em diferentes regiões do país, empreendimentos que atualmente geram energia para milhares de consumidores brasileiros.

Importa ressaltar que os esclarecimentos prestados pelo BTG foram protocolados após a decisão monocrática que converteu a prisão temporária em preventiva, razão pela qual não foram apreciados quando da prolação daquela decisão. Apesar da relevância e do potencial impacto dessas informações para o completo esclarecimento dos fatos, tais elementos só foram considerados no julgamento realizado na data de hoje pelo Em. Min. Gilmar Mendes.

Nota da defesa de Manoel Mendes Rodrigues

A defesa de Manoel Mendes Rodrigues informa que, até o presente momento, não teve acesso à integralidade dos elementos informativos produzidos pela Polícia Federal, circunstância que impede uma manifestação exauriente sobre o conteúdo da investigação e compromete o pleno exercício do direito de defesa.

Ainda assim, diante das informações que vieram a público, a defesa repudia de forma categórica a alegação de que Manoel Mendes Rodrigues exerça liderança sobre supostos braços armados ou mantenha qualquer vínculo com organização criminosa. Trata-se de narrativa construída sem respaldo nos elementos efetivamente disponibilizados à defesa.

O material até agora conhecido revela, tão somente, a existência de relações empresariais lícitas, transparentes e consolidadas entre Manoel Mendes Rodrigues e empresas integrantes do grupo empresarial de Henrique Vorcaro, decorrentes de contratos regularmente celebrados e de atividades empresariais desenvolvidas ao longo de vários anos.

A defesa também chama a atenção para o fato de que a investigação se vale de trechos isolados de conversas, apresentados de forma fragmentada e descontextualizada, sem a divulgação do conteúdo integral dos diálogos. Esse método impede a correta compreensão dos fatos e conduz a interpretações incompatíveis com a realidade.

No que se refere à afirmação de que Joana Machado Mourão teria sido “silenciada” por meio de um contrato, a defesa igualmente rejeita essa versão. Os próprios elementos divulgados demonstram que Joana procurou Manoel Mendes Rodrigues porque não conseguia contato com Henrique Vorcaro, buscando esclarecimentos sobre questões relacionadas à sociedade empresarial existente entre Henrique Vorcaro e Luiz Felipe em empreendimentos imobiliários.

Esse contato ocorreu exclusivamente em razão da relação de amizade existente entre Manoel Mendes Rodrigues e Luiz Felipe, inexistindo qualquer elemento que permita concluir que houve pagamento, contrato ou qualquer outra medida destinada a impedir manifestações de Joana.

A defesa apresentará, no momento processual oportuno, documentação e demais elementos probatórios que demonstram a absoluta licitude das relações empresariais mantidas por Manoel Mendes Rodrigues, bem como a inconsistência das conclusões apresentadas até o momento.

A defesa reafirma sua confiança no devido processo legal, no contraditório, na ampla defesa e na atuação do Supremo Tribunal Federal, certo de que os fatos serão analisados à luz das provas produzidas nos autos, e não de conjecturas ou interpretações descontextualizadas.