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    Parlamentares e entidades vão ao STF para barrar votação do código eleitoral

    Projeto de lei está com votação prevista para quinta-feira (2) na Câmara dos Deputados

    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
    Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Marcello Casal JrAgência Brasil

    Iuri Pittada CNN

    em São Paulo

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    Quatro deputados federais, dois senadores e organizações da sociedade civil entraram nesta terça-feira (31) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para tentar impedir a votação do projeto de lei que consolida um Novo Código Eleitoral, prevista para quinta-feira (2), na Câmara dos Deputados.

    A urgência do projeto foi aprovada hoje, com ampla maioria de votos.

    O pedido assinado pelos deputados Adriana Ventura, Tiago Mitraud, Vinicius Poit e Felipe Rigoni, pelos senadores Álvaro Dias e Styvenson Valentin e pelo movimento Freio na Reforma alega que o projeto teria sido discutido a toque de caixa e não precisaria de urgência.

    A peça alega que, mesmo durante a pandemia, foram realizadas eleições em 2020 sem necessidade de mudanças legais, o que dispensaria a urgência definida pelo plenário da Câmara.A pauta é uma das prioridades do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que escolheu a deputada Margarete Coelho (PP-PI) como relatora.

    Entre as diversas mudanças previstas, o texto muda as regras de prestação de contas dos partidos e das campanhas, além de estabelecer quarentena de 5 anos para juízes, membros do Ministério Público, militares e policiais possam disputar eleições – dispositivo que poderia barrar uma eventual candidatura do ex-juiz Sérgio Moro em 2022, assim como do ex-ministro Eduardo Pazuello.

    “Nossa intenção é permitir maior participação da sociedade nesse debate, forçando uma análise mais profunda e acurada de todas as mudanças propostas”, diz o advogado da ação, Irapuã Santana.

    A relatora da proposta tem defendido o trâmite do projeto na Casa, afirmando que foram realizadas audiências públicas ao longo deste ano. Para as mudanças entrarem em vigor nas eleições de 2022, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso e sancionado até 1° de outubro de 2021.

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