Plano de golpe: Mauro Cid não vai recorrer da condenação no STF, diz defesa

Equipe do militar se disse satisfeita com resultado do julgamento; ausência de recurso pode deixar Cid livre mais rápido

Gabriela Boechat, da CNN Brasil, em Brasília
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A defesa do tenente-coronel Mauro Cid não irá recorrer da decisão que o condenou a dois anos de reclusão em regime aberto por participação na tentativa de golpe de Estado.   

À CNN Brasil, a defesa do militar afirmou estar satisfeita com o resultado do julgamento, já que todos os pedidos foram atendidos: pena inferior a dois anos, restituição de bens e valores, além de ações contínuas da PF (Polícia Federal) para garantir a segurança de Cid e de familiares. O militar tinha acordo de delação premiada homologado pela Justiça e recebeu a menor pena entre os oito réus.  

A escolha de não recorrer da condenação pode deixar Cid livre mais rápido, segundo especialistas ouvidos pela CNN Brasil. O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou na última quarta-feira (22) o acórdão do julgamento do chamado "núcleo 1" da trama golpista, composto por Cid, Jair Bolsonaro (PL) e outros ex-integrantes do governo.  

Com isso, as defesas têm até cinco dias para apresentarem o primeiro recurso, chamados de embargos de declaração.  

O especialista em tribunais superiores e direito penal Max Telesca explica que se algum dos réus não apresentar nenhum recurso no prazo, como será o caso de Cid, a sentença dele pode transitar em julgado, mesmo que outros réus recorram. Isso porque a pena é individualizada. 

Em setembro, logo após o fim do julgamento, a defesa do tenente-coronel pediu a Moraes a retirada da tornozeleira eletrônica e a emissão da declaração do cumprimento de pena do militar.  

A defesa de Cid alegou que o militar já cumpriu a pena, já que está há dois anos e cinco meses com restrição de liberdade e sob medidas cautelares.  

O pedido, porém, foi negado. Na justificativa, Moraes não sinalizou discordar dos argumentos da defesa, disse apenas que o momento correto de analisar os pedidos é após o trânsito em julgado da ação, que é quando a condenação se torna definitiva. 

Portanto, se o STF reconhecer o trânsito em julgado para Cid a partir da não apresentação de recurso, a defesa poderá solicitar novamente a declaração do cumprimento de pena, que, se aceita por Moraes, deixará o tenente-coronel livre.   

O advogado especialista em direito penal Berlinque Cantelmo ressalta, porém, que o trânsito em julgado não é automático. “Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir sobre o início da execução da pena, o abatimento da preventiva e o eventual relaxamento da prisão”, afirma.  

Recursos

Com penas altas, as defesas dos outros sete réus devem recorrer da condenação.   

Os chamados embargos de declaração, embora raramente mudem o resultado de um julgamento, permitem apontar eventuais contradições, omissões ou obscuridades nos votos dos ministros.   

Na prática, costumam ser rejeitados pelo STF e são frequentemente interpretados como manobras para adiar o fim da ação penal e, no caso, a prisão dos condenados.  

Somente após a rejeição do segundo recurso é que fica reconhecido o trânsito em julgado e as penas começam a ser aplicadas. A chamada “ação penal” transforma-se em “execução penal”, num processo individual para cada condenado. É a partir dessa fase que Bolsonaro e outros integrantes do núcleo 1 devem ser presos.