Praça dos Três Poderes é aberta ao público, diz advogado
Professor de Direito Constitucional André Marsiglia argumenta que reforço policial seria mais adequado que impedir manifestações
A decisão de Alexandre de Moraes de determinar a retirada de parlamentares do Partido Liberal da Praça dos Três Poderes gerou questionamentos sobre os limites constitucionais do direito de manifestação em áreas públicas. O magistrado baseou sua decisão no argumento de que o local é uma área de segurança e que manifestações poderiam representar tentativas de obstrução à justiça.
André Marsiglia, advogado e professor de Direito Constitucional, contesta a determinação. "A praça, o próprio nome já indica, é uma praça. Por mais que seja um local de segurança ou que tenha prédios públicos, é um local aberto ao público", argumenta Marsiglia, citando inclusive o poeta Castro Alves: "A praça é do povo, como o céu é do condor".
Garantias constitucionais
O especialista ressalta que a Constituição Federal assegura o direito de reunião em locais abertos ao público de forma pacífica, sem necessidade de autorização prévia. Segundo ele, eventuais preocupações com a segurança deveriam resultar em medidas de proteção reforçada, não em restrição total do acesso.
"A segurança que deve ser feita em uma praça onde há prédios públicos deve ensejar o reforço policial. Isso deve ensejar que haja uma proteção das autoridades, uma atenção maior, mas não uma vedação a um direito fundamental", defende Marsiglia.
O professor argumenta ainda que não se pode limitar um direito fundamental baseando-se apenas em receios de possíveis atos violentos. Para ele, a solução mais adequada seria reforçar o policiamento e manter as forças de segurança em prontidão para eventuais ocorrências, preservando o direito constitucional de manifestação.