Prisão de Bolsonaro depende da análise de recursos apresentados; entenda

STF publicou nesta quarta-feira (22) decisão que condenou o ex-presidente por participar de uma tentativa de golpe de Estado; agora, defesa do ex-mandatário terá até cinco dias para apresentar os chamados embargos de declaração

Lucas Schroeder, Davi Vittorazzi e Luísa Martins, da CNN Brasil, São Paulo e Brasília
Ex-presidente Jair Bolsonaro  • 14/08/2025REUTERS/Adriano Machado
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O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta quarta-feira (22), a decisão que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado núcleo 1 por participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O acórdão — manifestação de um órgão judicial colegiado, no caso a Primeira Turma do Supremo — tem cerca de 2.000 páginas. Com isso, as defesas dos condenados terão até cinco dias para apresentar o principal recurso disponível: os embargos de declaração.

Isso significa que a prisão definitiva de Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar desde agosto, depende da análise de recursos apresentados à Suprema Corte pela defesa do ex-presidente.

O que são embargos de declaração?

Embargos de declaração são um recurso utilizado para solicitar a um juiz ou tribunal que esclareça pontos obscuros, omissos, contraditórios ou para corrigir erros materiais de decisões judiciais — por exemplo, erros de digitação, cálculo ou informações incorretas facilmente identificáveis.

Embargos de declaração podem ajudar Bolsonaro?

Raramente embargos de declaração mudam o resultado de um julgamento. Na prática, eles costumam ser rejeitados pelo Supremo e são frequentemente interpretados como manobras para protelar o fim de uma ação penal.

Qual o prazo para o STF analisar os embargos?

Não existe um prazo para que a Corte analise os embargos de declaração a serem apresentados pelas defesas dos condenados no processo da trama golpista.

Defesa de Bolsonaro pode apresentar outro tipo de recurso?

Outra opção, considerada remota, é a apresentação dos chamados embargos infringentes, para os quais as defesas têm o prazo de 15 dias a partir da publicação do acórdão.

Este tipo de recurso permitiria um novo julgamento no plenário da Corte, composta pelos 11 magistrados.

O STF já decidiu em outros casos que esse recurso só é aceito quando há divergência significativa entre os ministros, com pelo menos dois votos favoráveis à absolvição, o que não ocorreu no processo contra Bolsonaro.

Mas não é uma regra expressa e regimentar, somente uma jurisprudência. Isso significa que os advogados podem tentar esse recurso, mas a chance de ser aceito é muito baixa.

Quem são os condenados do núcleo 1 da trama golpista?

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
  • Mauro Cid, tenente-coronel e ex-ajudante de ordens
  • Walter Braga Netto, general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil
  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor da Abin
  • Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
  • Augusto Heleno, general e ex-ministro do GSI
  • Paulo Sérgio Nogueira, general e ex-ministro da Defesa

Quais as penas para os condenados do núcleo 1?

  • Jair Bolsonaro: 27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos)
  • Mauro Cid: Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir segurança do colaborador e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada
  • Walter Braga Netto: 26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Alexandre Ramagem: 16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Almir Garnier: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Anderson Torres: 24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Augusto Heleno: 21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)
  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos)