Escolha de ministro do STF é prerrogativa do presidente, com aval do Senado

Processo até a definição do nome da pessoa que ocupará uma cadeira na Suprema Corte envolve sabatina; nesta quinta, Barroso anunciou aposentadoria da Corte

Leonardo Ribbeiro, da CNN Brasil, em Brasília
Compartilhar matéria

Os critérios para escolha dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) são definidos pela Constituição, cabendo ao presidente da República fazer a indicação.

Antes, escolhido precisa passar por sabatina no Senado. Para a escolha do nome, são exigidos alguns critérios:

  • o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
  • ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado "notável saber jurídico";
  • e ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.

Após a indicação do presidente, o primeiro passo é passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, composta por 27 senadores.

Na sabatina, a pessoa indicada é questionada sobre suas posições em temas relevantes e, muitas vezes, polêmicos. Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e o currículo.

O parecer da comissão precisa ser aprovado por maioria simples, em votação secreta. Se aprovado, é encaminhado ao Plenário.

A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente.

Os últimos ministros a serem aprovados para a Suprema Corte foram Flávio Dino e Cristiano Zanin. Na sessão desta quinta (9) do STF, o ministro Luís Roberto Barroso anunciou sua aposentadoria.