Escolha de ministro do STF é prerrogativa do presidente, com aval do Senado

Processo até a definição do nome da pessoa que ocupará uma cadeira na Suprema Corte envolve sabatina; nesta quinta, Barroso anunciou aposentadoria da Corte

Leonardo Ribbeiro, da CNN Brasil, em Brasília
Últimos ministros a serem aprovados para a Suprema Corte foram Flávio Dino e Cristiano Zanin  • Gustavo Moreno/STF
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Os critérios para escolha dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) são definidos pela Constituição, cabendo ao presidente da República fazer a indicação.

Antes, escolhido precisa passar por sabatina no Senado. Para a escolha do nome, são exigidos alguns critérios:

  • o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
  • ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado "notável saber jurídico";
  • e ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.

Após a indicação do presidente, o primeiro passo é passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, composta por 27 senadores.

Na sabatina, a pessoa indicada é questionada sobre suas posições em temas relevantes e, muitas vezes, polêmicos. Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e o currículo.

O parecer da comissão precisa ser aprovado por maioria simples, em votação secreta. Se aprovado, é encaminhado ao Plenário.

A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente.

Os últimos ministros a serem aprovados para a Suprema Corte foram Flávio Dino e Cristiano Zanin. Na sessão desta quinta (9) do STF, o ministro Luís Roberto Barroso anunciou sua aposentadoria.