Escolha de ministro do STF é prerrogativa do presidente, com aval do Senado
Processo até a definição do nome da pessoa que ocupará uma cadeira na Suprema Corte envolve sabatina; nesta quinta, Barroso anunciou aposentadoria da Corte

Os critérios para escolha dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) são definidos pela Constituição, cabendo ao presidente da República fazer a indicação.
Antes, escolhido precisa passar por sabatina no Senado. Para a escolha do nome, são exigidos alguns critérios:
- o candidato deve ser maior de 35 anos e ter menos de 75 anos;
- ter conhecimento jurídico reconhecido, o chamado "notável saber jurídico";
- e ter reputação ilibada, ou seja, ser pessoa idônea e íntegra.
Após a indicação do presidente, o primeiro passo é passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, composta por 27 senadores.
Na sabatina, a pessoa indicada é questionada sobre suas posições em temas relevantes e, muitas vezes, polêmicos. Os senadores também podem perguntar sobre opiniões políticas e o currículo.
O parecer da comissão precisa ser aprovado por maioria simples, em votação secreta. Se aprovado, é encaminhado ao Plenário.
A indicação do presidente deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado, ou seja, ao menos 41 dos 81 senadores. Somente depois disso o indicado pode ser nomeado pelo presidente.
Os últimos ministros a serem aprovados para a Suprema Corte foram Flávio Dino e Cristiano Zanin. Na sessão desta quinta (9) do STF, o ministro Luís Roberto Barroso anunciou sua aposentadoria.


