PT aciona STF para barrar decisões que relativizam estupro de vulnerável
Ação se dá após decisão do TJMG que absolveu um homem de 35 anos por entender que ele mantinha um "casamento" com uma menina de 12 anos

O PT (Partido dos Trabalhadores) acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) para barrar decisões judiciais que "relativizem" a proteção penal de crianças menores de 14 anos em casos de estupro de vulnerável.
A ação foi protocolada após decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que absolveu um homem, de 35 anos, pelo crime de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos por entender que o acusado mantinha um "casamento" e um "vínculo afetivo" com a vítima.
O partido alega que interpretações que trazem " vínculo”, “consenso” e “aceitação familiar” para o centro do julgamento tendem a expor a vítima.
"A aceitação de 'consentimento eficaz' e 'vínculo' como critérios para afastar a tutela penal implica transferência do ônus do risco para a criança e enfraquecimento da responsabilidade do adulto", diz a petição.
Na peça, o PT argumenta que esse tipo de interpretação se trata de uma violação constitucional.
A sigla cita o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteção integral da criança, e argumenta que o Judiciário viola esse núcleo constitucional quando utiliza “consentimento” ou “aceitação familiar” como fundamento para afastar a aplicação do crime de estupro de vulnerável.
Além disso, a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) apresentada também menciona a súmula 593, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). O dispositivo determina que a configuração do estupro de vulnerável independe de consentimento, experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso.
A ação foi protocolada com pedido de medida cautelar. Se o pedido for aceito pelo Supremo, juízes de todo o país ficarão imediatamente impedidos de usar os argumentos de vínculo afetivo para absolver acusados quando a vítima for menor de 14 anos. Dessa forma, esse tipo de interpretação ficaria travada no Judiciário até a Corte finalizar de forma definitiva o julgamento da ação.
Entenda o caso
A 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um "casamento" com uma menina de 12 anos.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual”, afirmou o desembargador Magid Nauef Láuar.
A interpretação permitiu com que o TJ absolvesse o homem mesmo com o art. 217, do Código Penal Brasileiro, definindo como crime de estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com menores de 14 anos.

