Ramagem reage à perda de mandato e fala em "canetada"

Ex-deputado fez uma publicação nas redes sociais nesta sexta-feira (19)

Gabriela Piva, da CNN Brasil, São Paulo
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Alexandre Ramagem (PL-RJ) criticou, nesta sexta-feira (19), a decisão da Câmara que resultou na perda de seu mandato como deputado federal. Em vídeo publicado nas redes sociais, Ramagem chamou a decisão de uma "canetada".

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, determinou a perda do mandato de Ramagem, condenado a 16 anos e um mês de prisão pelo plano de golpe, no final de novembro.

Ramagem criticou o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), após a cassação. "O presidente da Câmara dos Deputados cassou meu mandato na canetada, pela mesa da casa, por pura covardia. Uma decisão que não respeitou os regramentos da própria Câmara, nem a vontade do voto em plenário, muito menos obedeceu ao texto claro da Constituição", começou o ex-deputado em uma publicação feita nas redes sociais.

E continuou: "Pra isso, o presidente da Câmara falou: 'Fiz o que tive que fazer'. Infelizmente, as palavras de um boneco, uma marionete nas mãos dos ministros do STF. Covardia é ter consciência do que é certo e não fazê-lo. Não consegue ter a coragem de defender, na forma da lei, a sua própria instituição nos mandatos do parlamento. É um presidente de poder subordinado a um ministro de outro poder."

Ramagem ainda disse que o artigo 55 da Constituição exige, "nos casos de uma condenação judicial", que o plenário decida pela perda, ou não, de um mandato parlamentar.

O ex-deputado disse que não teve o direito à defesa respeitado. "Toda essa covardia porque sabiam que eu iria ganhar no voto, no plenário", pontuou.

E continuou: "Eu fui caçado por faltas, mesmo não tendo o número de faltas suficientes para cassação. Mas porque se presume que eu faltaria às sessões posteriores no ano que vem. Eu só teria faltas suficientes quase no meio do ano que vem. Uma decisão infame, vergonhosa."

Sem citar nomes de magistrados do STF, Ramagem falou que "o presidente da Câmara dos Deputados, que optou pela falta de coragem, mostrou-se na desonra de ser joguete de um ditador [do STF]. E vai permanecer comendo nas mãos desses déspotas, que riem dessa subserviência dele".

E concluiu: "A Câmara efetivamente acabou por covardia de quem a preside."

Alexandre Ramagem teve a perda de mandato determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) após condenação na investigação da trama golpista.

Considerado foragido pela Suprema Corte, o nome de Ramagem foi incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP), responsável por consolidar dados sobre pessoas presas, procuradas e submetidas a medidas penais.

Assista ao vídeo

O que diz o Artigo 55 da Constituição?

O Artigo 55 da Constituição define que o deputado ou senador perderão mandato em caso de falta "em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada".

A Constituição também define que o parlamentar perderá o mandato caso sofra condenação criminal em sentença transitada em julgado. Veja todas as regras no site oficial do Planalto.

Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), disse à CNN Brasil que esse assunto está dividindo opinião dos juristas porque "por um lado, Ramagem tem razão, mas por outro, ele não tem".

O professor explica que um deputado com suspensão de direitos políticos de deputados deve ter a perda do mandato definida pela Mesa da Casa Legislativa, conforme foi realizado e segundo determina a Constituição. "Ramagem está com os direitos políticos suspensos e a Mesa da Casa Legislativa pronunciou a perda do mandato", pontuou Sampaio.

Contudo, por outro lado, deputados condenados devem ter a cassação do mandato julgada pelo Plenário da casa, ainda conforme a Constituição. Por isso, segundo Sampaio, juristas divergem sobre como a perda do cargo de Ramagem foi feita.