Relator acata sugestão do governo para fiscalizar redes por meio de entidade autônoma
Ideia é que as plataformas tenham mecanismos de autorregulação mais efetivos; presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer colocar o texto em votação no plenário na última semana de abril
Versão preliminar do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) sobre a regulamentação das plataformas digitais – projeto que ficou conhecido como PL das Fake News – incorporou a sugestão do governo Luiz Inácio Lula da Silva de criação de uma entidade autônoma de supervisão para fiscalizar as empresas responsáveis por redes sociais e aplicativos de mensagens.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), quer colocar o texto em votação no plenário da Casa na última semana de abril.
A ideia do governo é que as plataformas tenham mecanismos de autorregulação mais efetivos contra a disseminação de desinformação, discurso de ódio, incitação à violência e à ruptura do estado democrático em suas redes.
Para isso, o relatório também prevê como responsabilidades das empresas a análise de riscos sistêmicos e o dever de cuidado.
O primeiro item – análise de riscos sistêmicos – envolve avaliação periódica do quanto o modo de funcionamento das redes, incluindo os algoritmos, pode incentivar a disseminação de conteúdo inverídico, violento ou criminoso.
O dever de cuidado estabelece atuação preventiva das plataformas para detectar e coibir a circulação de postagens ou mensagens que configurem crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de golpe de estado, ato terrorista, indução a suicídio ou automutilação, crimes contra crianças e adolescentes, discriminação, violência de gênero e “infração sanitária, por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias quando sob situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional”.
No texto preliminar do relatório, consta ainda a remuneração de empresas jornalísticas por conteúdos distribuídos pelas redes sociais, assim como aos detentores de direitos autorais de obras literárias, artísticas ou científicas.
Outro dispositivo previsto é que as contas de redes sociais de quem ocupa cargo público, tanto nos Executivos quanto nos Legislativos, são de interesse público e, por isso, não podem restringir a visualização de suas postagens – ou seja, seria proibido bloquear usuários e impedir que os conteúdos sejam vistos.
No caso dos parlamentares, está prevista a extensão da imunidade que deputados e senadores têm em função do exercício do mandato.