Relator da dosimetria: defesas devem pedir soltura de presos "amanhã"
Paulinho da Força disse que, "a partir de amanhã, os advogados de cada um dos presos deve entrar no STF e pedir a soltura"
O relator do PL da Dosimetria, deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade-SP), afirmou nesta quinta-feira (30) que as defesas dos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 devem pedir a soltura de seus clientes "amanhã". A fala acontece após o Senado Federal derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao PL (projeto de lei) da Dosimetria.
"A partir de amanhã, os advogados de cada um dos presos deve entrar no Supremo Tribunal Federal e pedir a soltura de cada um que está lá", disse o parlamentar.
Na Casa Legislativa, o placar foi de 49 votos a favor da derrubada e 24 contra. Antes, na Câmara, o veto foi derrubado por 318 votos a 144, com cinco abstenções.
Além dos envolvidos no 8 de janeiro, o PL visa beneficiar também o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), a partir de critérios que definem percentuais mínimos para o cumprimento da pena e a progressão de regime.
"O que foi votado é aquela questão do golpe de Estado, abolição violenta do estado de direito, que eu juntei as duas penas, foi votado também a redução da pena de 25% para 1/6 e também a remissão de penas. Essas três questões foram votadas e derrubadas, era veto do presidente Lula e foi derrubado", explicou Paulinho da Força.
Sobre o ex-presidente da República, o deputado calcula que "deve ter sobrado aí 1 ano e 6 meses aí de pena. Se for regime fechado, o Supremo que vai decidir".
Com a derrubada do veto, o PL da dosimetria deverá agora ser promulgado e se tornar lei em definitivo, sem incluir os dispositivos declarados prejudicados.
Atualmente, os réus condenados tanto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito quanto por golpe de Estado têm as penas somadas. Segundo o PL da Dosimetria, valerá o chamado concurso formal e apenas a pena mais grave seria aplicada, sem soma das duas condenações. Em outra frente, o texto reduz o tempo mínimo para progressão do regime fechado ao semiaberto.
Ao vetar o projeto, o Planalto argumentou que "a redução da resposta penal a crimes contra o Estado Democrático de Direito daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República, violando o fundamento disposto no art. 1º da Constituição".


