Sem consenso, CCJ adia mais uma vez votação do novo Código Eleitoral
Proposta prevê reserva de vagas para mulheres em eleições e quarentena para militares; texto é alvo de críticas da oposição e já teve a análise adiada outras vezes

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado adiou nesta quarta-feira (9), mais uma vez, a votação do projeto que estabelece o novo Código Eleitoral. O texto é alvo de críticas da oposição, que contesta diversos pontos, entre eles a previsão de uma quarentena eleitoral para policiais e militares.
É o terceiro adiamento da votação em dois meses. A proposta foi alvo de várias mudanças nos últimos meses feitas pelo relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou dez versões do seu parecer. Além da quarentena para policiais, ele manteve no texto as punições para o crime de desinformação e a reserva de vagas para mulheres em eleições.
Castro sugeriu que o texto retorne à pauta na próxima semana. O presidente da CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), no entanto, não determinou prazo e defendeu que o relator articule a proposta com deputados para que as mudanças do Senado não sejam derrubadas quando o texto retornar à Câmara.
Na última versão do relatório, Castro rejeitou uma emenda sobre adoção do voto impresso, uma outra demanda de senadores da oposição.
Ele acatou, no entanto, sugestão que estabelece que a "mera crítica ou opinião" sobre sistema eleitoral e o processo de votação não configura o crime relacionado à divulgação de "fatos inverídicos".
O projeto, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), está em análise no Senado desde setembro de 2021. Com quase 900 artigos, a matéria altera uma série de normas eleitorais e reúne, em uma única norma, a legislação eleitoral e partidária do país.
Castro afirmou que está "aberto à negociação" e sugeriu que os temas mais controversos sejam alvos destaques, ou seja, possíveis mudanças analisadas após a aprovação do texto-base. Depois de passar na CCJ, o texto ainda deve ser encaminhado para a deliberação no plenário do Senado.
Quarentena
O projeto prevê um prazo de quarentena para militares. O parecer de Castro reduziu de quatro para dois anos o tempo de quarentena para magistrados, membros do Ministério Público, guardas municipais, policiais e militares que forem se candidatar.
Para o relator, essas carreiras de Estado são incompatíveis com a atividade política. Pela falta de consenso, ele sugeriu que o trecho seja alvo de destaque, ou seja, uma votação em separado.
"Há um desvirtuamento da função dessas pessoas, usada de maneira a fazer espetáculos, para promoção pessoal, para promoção política. A pessoa se candidata e depois volta à corporação. A gente entende que essas pessoas que assumem uma posição partidária irão contaminar atividades que exigem, em primeiro lugar, isenção e imparcialidade", afirmou o relator.
Cota feminina
Uma das principais mudanças é a determinação da reserva de 20% das vagas em eleições para mulheres no Legislativo municipal, estadual, distrital e federal — com exceção do Senado.
A medida, no entanto, não tem o apoio do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). Para ele, a reserva de vagas para mulheres “não é um caminho razoável” para incentivar a participação feminina na política.
Divulgação de fake news
Mesmo pressionado pela oposição, Castro manteve no parecer trechos sobre crimes relacionados à desinformação.
O projeto proíbe que a propaganda partidária promova a "divulgação de fatos sabendo ou devendo saber serem inverídicos para causar atentado grave à igualdade de condições entre candidatos no pleito ou embaraço, desestímulo ao exercício do voto e deslegitimação do processo eleitoral".
Durante a campanha eleitoral, a divulgação de fatos inverídicos será considerada crime com punição de reclusão de um a quatro anos e multa. Pelo texto, essa divulgação será enquadrada como "propaganda eleitoral negativa irregular", sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, sem prejuízo das investigações sobre as possíveis práticas ilegais associadas.
Se for realizada na internet nos três meses anteriores às eleições, a divulgação de informações falsas pode configurar uso indevido dos meios de comunicação com multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil.
Contrário às mudanças, o senador Esperidião Amim (PP-SC) defendeu que o Código Eleitoral não trate de questões penais. "Estamos permitindo a criminalização via TSE [Tribunal Superior Eleitoral]", opinou.
Discurso de ódio
O novo Código Eleitoral estabelece ainda que os recursos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais – que incluem, entre outros, o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário – não poderão ser utilizados para propagar mensagens falsas e disseminar discursos de ódio.
No texto, considera-se discurso de ódio "a veiculação de qualquer preconceito baseado em raça, cor, etnia, religião, origem ou orientação sexual".
Além disso, pelo texto, a suspensão da conta de candidatos por decisão judicial deve ser precedida por sanções menos gravosas. Também pressupõe a obrigação de comunicação no prazo mínimo de 24 horas no caso de suspensão por decisão do provedor.
A oposição é contra as determinações do projeto e defende que o texto pode impor "censura" à liberdade de expressão.
Inelegibilidade
A proposta determina ainda que o prazo de inelegibilidade passará a ser de, no máximo, oito anos, contados da decisão que aplicou a sanção.
O prazo incluirá o tempo entre a data da publicação da decisão do órgão colegiado e a data da decisão final (efetivo trânsito em julgado).
Atualmente, a depender do caso, o prazo é contado a partir do final do cumprimento da pena (quando há uma condenação penal) ou da legislatura ou do mandato.
Inteligência artificial
Outra mudança recente, incluída no parecer divulgado nesta semana, trata da proibição do uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. O relator acatou parcialmente uma emenda para determinar que conteúdo com uso de inteligência artificial deverá conter alerta de que se trata de "conteúdo manipulado ou sintético".
Será proibida, no entanto, o uso de técnicas de inteligência artificial para "simular a imagem ou a voz de pessoas vivas ou falecidas, seja ela figura pública, histórica, cultural, familiar, ainda que com autorização, bem como de personagens sintéticos baseados ou não em pessoa real, independentemente de haver ou não intenção de enganar o eleitor".
Fundo partidário
Entre as mudanças acatadas está a permissão para que os recursos do Fundo Partidário possam ser aplicados em outros serviços necessários ao desenvolvimento da atividade partidária.
A intenção é permitir, por exemplo, que os recursos possam ser utilizados para a contratação de pesquisas de opinião fora do período eleitoral e de consultorias.
Outros pontos
A proposta trata, entre outros pontos, sobre regras para partidos políticos e federações; a atuação dos tribunais regionais eleitorais e dos juízes eleitorais; o sistema eleitoral; a propaganda política; e os crimes eleitorais, como a divulgação de fake news.
A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados, em 2021. Por ter sido alvo de alterações, se receber o aval do Senado, deverá retornar para uma nova análise dos deputados.
"Sendo aprovado daqui em diante, nós teremos um código único, uma lei única tratando de toda a legislação eleitoral e partidária, pois será uma consolidação de toda a legislação, o que entendemos ser um grande avanço", afirmou o relator.


