Senado aprova série de punições para empresa que facilitar turismo sexual; texto vai à sanção
Prestadores de serviços que desrespeitarem regras podem ser punidos com multas, interdição das atividades e cancelamento de cadastro


O Senado aprovou, nessa quarta-feira (4), um projeto de lei que propõe endurecer as punições contra empresas que facilitem o turismo sexual. O texto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O PL 5.637/2020, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), altera a Lei 11.771 de 2008 e estabelece novas regras para os prestadores de serviços turísticos, que devem combater práticas que favoreçam a exploração sexual.
Segundo o texto, as atitudes que serão consideradas graves e podem causar penalidades são:
- submeter crianças ou adolescentes à prostituição ou à exploração sexual;
- intermediar ou facilitar o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento de pessoas para fins de prostituição;
- promover, de forma direta ou indireta, atividades ou locais no Brasil que sejam destinos de turismo sexual;
- não colaborar com iniciativas governamentais para combater essas práticas;
A empresa que descumprir as regras pode enfrentar consequências que incluem multas, interdição de atividades e cancelamento de cadastro.
O PL recebeu apenas uma emenda de redação que foi feita pela relatora, senadora Augusta Brito (PT-CE). Em seu relatório, ela afirmou que o turismo sexual tem efeitos prejudiciais significativos para a atividade turística, como aumento da violência e da desigualdade social e econômica, declínio da cultura local e reputação negativa para a região, o que pode, inclusive, afastar os turistas.
*Com informações de Agência Senado
**Sob supervisão de Renata Souza