Soberania e respeito à Justiça: saiba como ministros votaram ao manter bloqueio do X
Primeira turma do STF confirmou por unanimidade a suspensão da plataforma no Brasil
Os cinco ministros da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram nesta segunda-feira (2) para manter a decisão que suspendeu a rede social X (antigo Twitter) em todo o país. Como o julgamento aconteceu no formato virtual, os magistrados apresentaram seus votos por escrito em um sistema eletrônico, sem debates (leia abaixo sobre como cada ministro votou).
A ordem foi dada por Alexandre de Moraes, na sexta-feira (30), e levada para a análise colegiada em uma sessão virtual extraordinária com 24 horas de duração: começou 0h e vai até 23h59.
Seguiram a posição de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A suspensão do X vale até que a plataforma cumpra todas as decisões do STF, pague as multas que já somam R$ 18,3 milhões e indique um representante no país.
Veja como os ministros votaram
Dino e Cármen foram os que desenvolveram mais suas posições, apresentando votos mais longos (com 8 e 5 páginas, respectivamente). Além do próprio Moraes, os dois citaram a soberania nacional do Brasil como um fator que baseia a obrigação do cumprimento de decisões judiciais.
Zanin disse em seu voto que, diante de decisões do STF “sistematicamente descumpridas” pelo X, as medidas adotadas visaram a preservação da “própria dignidade da Justiça”.
Fux foi o único a fazer uma ressalva pontual à posição de Moraes. Para o ministro, a decisão não pode atingir “pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo”.
A primeira turma do STF também confirmou a imposição de multa de R$ 50 mil a qualquer pessoa ou empresa que burlar o bloqueio da rede social (por exemplo, usando VPN).
Relator
O voto do relator, Alexandre de Moraes, foi divulgado na madrugada desta segunda (2).
O ministro votou para confirmar sua própria decisão, já incorporando o recuo que fez na própria sexta-feira (30).
Na decisão inicial, Moraes havia determinado que a Apple e o Google retirassem de suas lojas virtuais o aplicativo X e ferramentas que possibilitam o uso de VPN (Virtual Private Network) para acessar a rede social.
Horas depois, o ministro voltou atrás, argumentando que a decisão poderia causar “eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiras empresas”.
Apesar de suspender a retirada dos aplicativos de VPN das lojas virtuais, Moraes manteve a multa de R$ 50 mil a qualquer pessoa ou empresa que utilizar a ferramenta VPN para acessar a rede social.
Votos
Segundo a votar, Flávio Dino disse que não há democracia sem o respeito à soberania nacional, e que o “tamanho” da conta bancária não pode levar a uma “esdrúxula imunidade de jurisdição”.
“Não há democracia sem soberania, e a ausência de soberania significa o fim da própria democracia, destroçando a cidadania e os direitos humanos, entre os quais a garantia da liberdade”, afirmou.
O magistrado ressaltou que a governança digital pública é “essencial” dado o atual cenário de “monopolização e concentração de poder nas mãos de poucas empresas”.
Conforme Dino, essa concentração leva a “gravíssimos riscos de as regras serem ditadas por autocratas privados, que se esquivam de suas responsabilidades, não se importando com os riscos sistêmicos e externalidades negativas que seus negócios geram”.
“Uma empresa que efetua ou protege agressões, recusa-se reiteradamente a cumprir ordens judiciais, foge deliberadamente das suas responsabilidades legais, despreza a ética inerente à saudável convivência entre as pessoas e suas famílias, atraindo o acionamento de um legítimo regime de restrições e sanções”, declarou.
Cármen Lúcia considerou “grave”, “séria” e “necessária” a suspensão do X no Brasil, diante da desobediência da plataforma em relação às ordens judiciais.
“O descumprimento reiterado e infundado do Direito brasileiro e da legislação nacional há de receber a resposta judicial coerente com essa ação, o que se deu no caso, conduzindo à suspensão determinada”, disse.
Segundo a ministra, os brasileiros querem “civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica”.
“O Brasil não é xepa de ideologias sem ideias de Justiça, onde possam prosperar interesses particulares embrulhados no papel crepom de telas brilhosas sem compromisso com o Direito. É uma sociedade de mais de duzentos milhões de habitantes querendo civilização e civilidade, liberdade e responsabilidade, segurança pessoal e jurídica. Não é com bravatas que se constrói o Estado Democrático de Direito, senão com leis que se respeitem para a libertação das pessoas e das nações”, afirmou.
Ela reforçou que a decisão de suspender o X não baniu a empresa. “Exigiu-se o cumprimento do Direito em benefício de todas as pessoas, por todas as pessoas naturais ou jurídicas, nacionais e não nacionais”.
Cristiano Zanin disse em seu voto que as ordens de Moraes no caso tiveram o objetivo de garantir as decisões do STF e a dignidade da Justiça diante de determinações “sistematicamente descumpridas pela empresa”.
Ele afirmou que a suspensão do X e a multa para quem burlar a ordem têm base na lei.
“As medidas ordenadas nestes autos objetivam a própria satisfação das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, sistematicamente descumpridas pela empresa, e, por conseguinte, a preservação da própria dignidade da Justiça”, declarou.
“No caso sob exame, entendo, em juízo provisório, que tanto a suspensão temporária do funcionamento do X Brasil Internet Ltda. como a proibição – também provisória – da utilização e das comunicações com a plataforma por meio de subterfúgio tecnológico encontram amparo nessas disposições legais.”
Único a fazer uma ressalva em seu voto, Luiz Fux defendeu que a decisão do STF não atinja indiscriminadamente a todas as pessoas ou empresas que nem são parte do processo.
Para Fux, a multa para quem burlar o bloqueio só deve recair para quem seguir usando o X e postar conteúdos ilegais, como “manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral.”