STF amplia decisões colegiadas, mas monocráticas ainda são 80% do total
Levantamento realizado pela CNN Brasil mostra tendência de crescimento da participação das decisões colegiadas

Levantamento realizado pela CNN Brasil mostra que, nos últimos seis anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) aumentou a participação das decisões colegiadas no total de julgamentos. As decisões monocráticas, porém, continuam sendo maioria e representam mais de 80% do total.
No período analisado, a maior proporção de decisões monocráticas foi registrada em 2022, quando elas chegaram a 85,6% das decisões do STF.
Desde então, porém, há uma tendência de crescimento da participação das decisões colegiadas. Em três anos, a proporção de decisões tomadas em grupo, seja pelo plenário ou pelas turmas, aumentou cerca de 5,2 pontos percentuais.
Apesar do avanço, as decisões colegiadas não chegaram a representar 20% do total em nenhum dos anos analisados. Em 2025, último dado disponível, foi registrada a menor proporção de monocráticas, representando 80,4% das decisões totais.
No STF, as decisões monocráticas são aquelas tomadas individualmente por um único ministro na condição de relator de um processo.
Esse tipo de decisão pode ser utilizado, por exemplo, em questões urgentes, na aplicação de entendimentos já consolidados pelo Tribunal ou para dar andamento a processos com base em precedentes da Corte.
Isso porque, quando determinado tema já foi analisado diversas vezes pela Corte, o relator pode aplicar individualmente o entendimento já consolidado, sem a necessidade de uma nova discussão. Com isso, é possível dar andamento a um número maior de processos mais rapidamente.
Em alguns casos, a decisão monocrática pode ser posteriormente analisada pelo colegiado (plenário ou turmas), que pode confirmá-la, modificá-la ou rejeitá-la.
Embora decisões monocráticas sejam comuns nos tribunais, o mecanismo passou a ser alvo de críticas nos últimos anos, principalmente no Congresso Nacional. Parlamentares questionam o que consideram um excesso de poder individual dos ministros e, desde 2023, discutem medidas para limitar esse tipo de decisão.
Em participação no evento CNN Talks na última semana, o ministro André Mendonça afirmou que, em um “mundo ideal”, as decisões monocráticas não existiriam. Segundo ele, porém, o volume de processos sob responsabilidade de cada ministro torna esse tipo de decisão necessário para o funcionamento do Judiciário.
“Com o volume que nós temos, o tribunal não funcionaria sem decisões monocráticas”, afirmou Mendonça.
Veja abaixo a evolução das decisões monocráticas nos últimos 6 anos:
- Em 2025: 118.072 decisões proferidas, sendo 94.934 decisões monocráticas (80,4%) e 23.138 decisões colegiadas (19,6%).
- Em 2024: 115.508 decisões proferidas, sendo 94.069 decisões monocráticas (81,4%) e 21.439 decisões colegiadas (18,6%).
- Em 2023: 105.834 decisões proferidas, sendo 87.637 decisões monocráticas (82,8%) e 18.197 decisões colegiadas (17,2%).
- Em 2022: 89.951 decisões proferidas, sendo 76.985 decisões monocráticas (85,6%) e 12.966 decisões colegiadas (14,4%).
- Em 2021: 98.198 decisões proferidas, sendo 82.781 decisões monocráticas (84,3%) e 15.417 decisões colegiadas (15,7%).
- Em 2020: 99.517 decisões proferidas, sendo 81.308 decisões monocráticas (81,7%) e 18.209 decisões colegiadas (18,3%).


