STF analisa se intervalo de aula conta como jornada de professores
Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia votaram sobre o tema; julgamento será retomado nesta quinta

O STF (Supremo Tribunal Federal) está analisando se reconhece ou não o tempo de intervalo das aulas em escolas, mais conhecido como recreio, como parte da jornada de trabalho de professores.
O julgamento do caso começou desta quarta-feira (12) e será retomado nesta quinta-feira (13) como o voto do ministro Flávio Dino. Os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cármen Lúcia já votaram sobre o caso.
Antes do julgamento, em decisão liminar, o ministro Gilmar Mendes havia determinado a suspensão de todos os processos em tramitação na Justiça do Trabalho que discutam se o intervalo do recreio deve integrar a jornada de trabalho dos professores.
O caso é tratado na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1058. O julgamento estava sendo analisado em plenário virtual, mas teve um destaque de Fachin, presidente da Corte.
Como votaram os ministros
No julgamento em plenário presencial desta quarta, o ministro relator, Gilmar Mendes, frisou que o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) de que o intervalo escolar integra a jornada de trabalho e os profissionais deveriam estar à disposição dos empregadores não tem amparo legal.
Para o ministro, não é obrigatório contar o período na jornada de trabalho dos professores, sendo necessário analisar cada caso, com a devida comprovação.
Enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, divergiu e citou que o tema é infraconstitucional, devendo ser tratado na Justiça do Trabalho. No entanto, segundo ele, os intervalos devem ser computados como tempo à disposição das escolas.
"O docente permanece subordinado ao que se pode denominar de dinâmica institucional, estando à disposição do empregador, seja para atendimento dos educandos, seja para supervisão de atividades extraclasse. A aprendizagem ocorre fora da sala de aula", declarou.
Por sua vez, antecipando voto devido à ausência na sessão de amanhã, a ministra Cármen Lúcia afirmou que os intervalos das aulas não podem ser considerado como intrajornada.
A ministra sustenta que muitas vezes os professores fazem atendimentos de alunos em meio a esse tempo, o que caracteriza como forma de trabalho.
"A escola não é só a sala de aula, é a convivência, é o recreio, é a cantina", destacou.


