STF valida cadastro de pedófilos e condenados por violência contra mulher em MT

Decisão, porém, barra divulgação do nome de suspeitos que ainda não tenham sido condenados

Henrique Sales Barros, da CNN, São Paulo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ação analisada pelo STF era a respeito de duas leis de Mato Grosso  • Antonio Augusto/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a criação de um cadastro público que aponte condenados por pedofilia em Mato Grosso.

O julgamento do Supremo foi encerrado nesta quinta-feira (18) e a decisão foi por unanimidade. Ela também permite a criação de um cadastro de condenados por violência contra mulher no estado.

A ação analisada pelo STF era a respeito de duas leis de Mato Grosso, sancionadas pela Assembleia Legislativa e questionadas pelo governo estadual:

  • uma que institui o Cadastro Estadual de Pedófilos, com nome e foto de suspeitos, indiciados e condenados por crimes contra dignidade sexual de crianças e adolescentes, com publicação na internet de dados dos já sentenciados;
  • e outra que ordena a Secretaria de Segurança Pública do Mato Grosso a publicar na internet uma lista com dados pessoais e processuais de pessoas condenadas, com trânsito em julgado, por crimes de violência contra a mulher no estado.

A lei do Cadastro Estadual de Pedófilos, sancionada em 2015, instituía ainda que dados sobre a vítima deveriam constar na lista, mas não ser publicizados, ficando seu acesso restrito a delegados, investigadores e outras autoridades ligadas à segurança pública.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para que suspeitos, indiciados e condenados sem trânsito em julgado não tivessem seus nomes constando no Cadastro Estadual de Pedófilos disponibilizado na internet. A posição de Moraes foi acatada pelos outros ministros.

Pela decisão do STF, definiu-se que:

  • na internet, o Cadastro Estadual de Pedófilos terá dados de condenados com trânsito em julgado;
  • para agentes públicos, sem decisão judicial, o Cadastro Estadual de Pedófilos terá dados de todos os condenados (incluindo os sem trânsito em julgado);
  • para os agentes públicos, com decisão judicial, o Cadastro Estadual de Pedófilos terá dados de todos os condenados (incluindo os sem trânsito em julgado) e também das vítimas.