STF confirma acordo sobre custeio de medicamentos oncológicos no SUS
Decisão altera tese da repercussão geral e evita mudança de processos em andamento

O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por unanimidade, acordo entre União, Estados e municípios que redefine regras sobre o pagamento e a tramitação de ações judiciais envolvendo medicamentos oncológicos no SUS (Sistema Único de Saúde).
A decisão foi tomada nesta quinta-feira (19), no julgamento do Recurso Extraordinário 1366243 (Tema 1.234), com repercussão geral.
O acordo, homologado pelo relator, ministro Gilmar Mendes, mantém o ressarcimento de 80% pela União aos estados e municípios que custearem remédios contra o câncer por decisão judicial.
O relator também propôs alterações pontuais nas teses fixadas anteriormente pelo Supremo, especialmente quanto à definição da competência da Justiça Federal e da Justiça estadual nas ações envolvendo tratamentos oncológicos incorporados ao SUS.
Para evitar insegurança jurídica e deslocamento de processos já em andamento, Gilmar Mendes modulou os efeitos da nova regra de competência. As mudanças passam a valer apenas para ações ajuizadas a partir de 22 de outubro de 2025, data de publicação da portaria do Ministério da Saúde que reorganizou a política pública para oncologia.
No voto, o ministro ressaltou que qualquer futura alteração na política pública que impacte ressarcimento ou competência deverá ser novamente submetida ao Supremo para produzir efeitos jurídicos
O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros.


