STF decide que rejeição de candidatura deve levar a novas eleições
Ministros reconheceram a constitucionalidade do trecho do Código Eleitoral que prevê justamente a realização de novo pleito nesta hipótese.
O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (4) que a rejeição da candidatura de um político eleito deve levar à convocação de novas eleições.
Os ministros reconheceram a constitucionalidade do trecho do Código Eleitoral que prevê justamente a realização de novo pleito nesta hipótese.
O caso concreto analisado foi o registro da candidatura de José Nery (MDB) à reeleição da prefeitura de Cristiano Otoni (MG), nas eleições de 2016. Nery teve o registro negado porque as contas do município referentes ao ano de 2012 foram rejeitadas.
Concorrendo com o registro sub judice (aguardando determinação judicial), Nery foi o candidato mais votado, com 41,79% dos votos. No entanto, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) manteve o indeferimento da candidatura.