STF derruba redução do prazo de prescrição em ações de improbidade
Por maioria, ministros consideraram que a diminuição do tempo dificulta a apuração e a punição de irregularidades

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quarta-feira (1º) o julgamento sobre trechos da reforma da Lei de Improbidade Administrativa. Em sessão extraordinária, a última antes do início do recesso do Judiciário, a Corte retomou a análise do único ponto ainda pendente: as novas regras sobre prazos de prescrição.
Por maioria, os ministros declararam inconstitucional o trecho da lei que reduzia de oito para quatro anos o prazo de prescrição aplicáveis aos processos de improbidade. Os magistrados avaliaram que a diminuição do prazo afronta a Constituição por comprometer a efetividade da responsabilização de agentes públicos envolvidos em irregularidades.
Para evitar o prolongar excessivo dos processos, o plenário fixou ainda o limite máximo de 20 anos para a prescrição dessas ações.
Na reforma da Lei de Improbidade, ficou previsto hipóteses de interrupção dos prazos de prescrição, como o ajuizamento de uma ação ou a publicação de sentença. Após a interrupção, segundo a lei, a contagem era retomada, mas pela metade do tempo originalmente previsto.
Para o STF, essa redução automática é desproporcional e pode dificultar a apuração e a punição de atos de improbidade administrativa, enfraquecendo os mecanismos de combate à corrupção e de proteção ao patrimônio público. Por isso, foi derrubada.
O julgamento sobre os pontos questionados na Lei de Improbidade durou semanas. As ações reúnem questionamentos contra as mudanças aprovadas pelo Congresso em 2021. Entre os pontos já decididos, o STF confirmou que a punição por improbidade exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de cometer a conduta ilícita, afastando a possibilidade de punição por mera negligência ou imperícia.
A Corte também validou a regra que tornou taxativa a lista de condutas consideradas ato de improbidade, de modo que só podem ser enquadradas as situações expressamente previstas em lei.
Por outro lado, os ministros derrubaram trechos da reforma que, na avaliação da maioria, restringiam de forma excessiva tanto o alcance das punições quanto a atuação de juízes e membros do Ministério Público.


