STF determina arquivamento de ação contra ministro Vital do Rêgo, do TCU
Voto que contou com a maioria da Segunda Turma argumenta que acusações contra ex-senador eram baseadas apenas em delações premiadas

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (6), o arquivamento de um inquérito instaurado para apurar suposta participação de Vital do Rêgo Filho, ex-senador e atual ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) em esquema de propinas investigado pela Lava Jato.
O inquérito apurava denúncias de que Vital do Rêgo teria recebido propina de cartel de empreiteiras quando era presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras, em 2014. Os ministros também determinaram o desbloqueio das contas do ex-parlamentar.
No ano passado, a turma determinou o envio do processo para investigação pela 13ª Vara Federal de Curitiba. Vital do Rêgo recorreu da decisão, pedindo o trancamento imediato da ação em curso na primeira instância, e o arquivamento total do caso.
Nesta terça-feira, prevaleceu entendimento do ministro Gilmar Mendes, que em 2020 já tinha votado para arquivar o caso. Para ele, a apuração dos fatos e as alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores premiados destituídas de elementos externos de corroboração.
Não foram apresentados indícios de provas da participação direta dos investigados na solicitação ou no recebimento das vantagens indevidas, na prática de atos de lavagem ou de encobrimento de empreiteiras na CPMI da Petrobras. “Ou seja, o inquérito se baseia em provas e indícios indiretos, em conjecturas e ilações que não podem sustentar o prosseguimento das investigações”, afirmou.
Gilmar Mendes foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.
“Os indícios indicados são de colaboração premiada. É cediço que depoimentos do réu colaborador sem outras provas minimamente consistentes de corroboração não podem conduzir à condenação e também não podem autorizar a instauração da ação penal, por padecer da mesma presunção relativa de falta de fidedignidade”, defendeu Nunes Marques.
Competência Federal
Já o ministro Edson Fachin reafirmou o voto quanto ao pedido de declínio de competência da 13ª Vara Federal.
“Tanto sob a perspectiva da presença de indícios delitivos mínimos quanto da tempestividade das investigações, há justificativa à continuidade das apurações, que, nada obstante a complexidade do caso, já reúne informações delimitadas dos fatos que se busca descortinar”, disse Fachin. Ele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia.
A defesa do ministro contestava o envio para a Justiça Federal do Paraná do inquérito que o investiga pela suposta participação em um esquema de propinas de empreiteiras e pedia o arquivamento da apuração.
Vital é acusado de ter recebido R$ 3 milhões em propina da OAS para evitar que os executivos da empreiteira fossem convocados a depor na CPI da Petrobras, que ele presidia em 2014.