STF forma maioria para condenar mais seis réus do 8 de janeiro
Há divergências sobre o tempo das penas; plenário virtual termina nesta terça (17)


O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar mais seis réus do 8 de janeiro. Esta é a terceira leva de julgamento dos envolvidos nos atos criminosos. A análise ocorre em plenário virtual e termina às 23h59 desta terça-feira (17).
Cinco ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes, a favor da condenação dos réus: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
Entretanto, Zanin e Fachin apresentaram ressalvas sobre as penas propostas por Moraes, que vão de 14 a 17 anos de prisão, além do pagamento em conjunto de R$ 30 milhões por danos morais coletivos causados pelos invasores.
Os dois ministros propõem uma redução no tempo de prisão, para ficar entre 11 e 15 anos, e na quantidade de multas diárias, dependendo do réu. A decisão sobre as penas ocorrerá quando houver maioria de votos para uma das propostas.
Nesta leva, estão sendo analisados os casos de Edineia Paes da Silva Santos, de 38 anos; Marcelo Lopes do Carmo, de 39; Jaqueline Freitas Gimenez, de 40; Reginaldo Carlos, de 55; Jorge Ferreira, de 59 anos; e Claudio Augusto Felippe, de 59.
Uma sétima pessoa, prevista para entrar no conjunto de julgamentos, foi retirada da pauta do STF, sem previsão de retorno: Fátima Aparecida Pleti, de 62 anos. A defesa de Pleti afirma que ela não participou dos episódios de destruição do 8 de janeiro.
- Os acusados respondem por cinco crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
Conheça os réus
Edineia Paes da Silva dos Santos
Moradora de Americana (SP), de 38 anos, Edineia Santos disse que veio a Brasília “com o objetivo de participar de um movimento em prol da nação”. Ela ficou acampada em frente ao QG do Exército e caminhou em direção à praça dos Três Poderes.
“Quando a confusão começou e bombas de gás foram lançadas, resolveu se abrigar nas proximidades do Palácio do Planalto, em um tipo de fosso”, disse aos policiais.
“Permaneceu abaixada no local por alguns instantes até ser detida por um policial”, diz trecho do auto de prisão.
Ela afirmou em seu interrogatório que, quando estava tentando se esconder no Planalto, um helicóptero policial começou a lançar bombas de gás, e ela então correu para outro lado e encontrou pessoas orando, momento em que decidiu entrar no prédio para se abrigar.
Ela disse que colocou uma camiseta no rosto para se proteger do gás. Ao tentar sair do prédio, se deparou com o Batalhão de Choque da Polícia, e então “pulou da rampa e decidiu não correr, pois acreditava não ter feito nada de errado”.
Foi detida próximo à rampa do Planalto e disse não ter depredado nada. Seus advogados afirmaram que ela participava dos atos de forma pacífica e em prol da democracia. Também disseram que ela entrou no Palácio para se abrigar de bombas. Edineia foi solta em 7 de agosto.
Em seu voto, Moraes propôs pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 multas diárias no valor de um terço do salário mínimo.
Para os ministros Zanin e Fachin, a pena deve ser de 15 anos, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 multas diárias referentes a um trigésimo do salário mínimo.
Marcelo Lopes do Carmo
Morador de Aparecida de Goiânia (GO), de 39 anos, Marcelo do Carmo foi preso dentro do Palácio do Planalto. Ele disse ao ser detido que estava deitado no local por orientação de militares.
Também disse que quando lá chegou, os vidros já estavam quebrados e que ele não tinha “nenhuma intenção” de invadir o local.
“A maioria dos que subiram para dentro do Palácio o fizeram porque se assustaram com os estampidos de tiros e bomba de gás jogados pela PM”, disse após ser preso em flagrante. Ele também afirmou que seu único ato em 8 de janeiro foi “manifestar” e que não agiu com violência.
“O objetivo da manifestação é a não concordância com o resultado das eleições”, disse aos policiais.
Já durante o processo, respondeu em interrogatório que não viu nenhuma pessoa destruindo ou danificando os prédios, que não havia nenhuma barreira impedindo o ingresso de pessoas no local. Também declarou não ter intenção de dar golpe ou depor o governo eleito, “mas apenas de manifestar seu descontentamento”.
A defesa de Carmo argumentou que ele não se associou com “vândalos e criminosos” que praticaram “excessos”.
Os advogados disseram que o réu tentou convencer demais invasores a não quebrar as coisas, mas que todas as suas tentativas “foram frustradas, de forma que ele, indignado com o que estava ocorrendo, decidiu abandonar o local, pois percebeu que ele e o pequeno grupo de pessoas que estavam tentando conter a multidão não obteriam êxito”.
A defesa ainda destaca que essas tentativas de impedir o vandalismo foram dificultadas pela falta de apoio da polícia, “pois, como ficou evidenciado, muitos policiais deixaram tais criminosos invadirem, inclusive, apoiaram tais atos”.
“Assim, quando estavam abandonando o local, foram surpreendidos com a tropa de choque atirando gases em direção a eles, de forma que o acusado se viu encurralado, não conseguindo sair do local e sendo empurrado para dentro do Palácio do Planalto, haja vista era o único local possível para fugir das bombas de gás”. Em 7 de agosto sua prisão foi revogada.
Em seu voto, Moraes propôs pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 multas diárias no valor de um terço do salário mínimo.
Para os ministros Zanin e Fachin, a pena deve ser de 15 anos, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 multas diárias referentes a um trigésimo do salário mínimo.
Jaqueline Freitas Gimenez
Moradora de Juiz de Fora (MG), de 40 anos, ela disse aos policiais ao ser presa que chegou a Brasília em 6 de janeiro em uma excursão, e que ficou acampada em frente ao Quartel-General do Exército. Trazia consigo R$ 180 para custear sua alimentação.
Segundo seu depoimento, ela “não sabe quem organizou a excursão, apenas ficando sabendo que sairia um ônibus para Brasília, e embarcou nele”, e que não pagou pela viagem.
“Questionada sobre a missão da invasão dos prédios públicos, respondeu que não sabe quem estava exatamente na liderança do movimento; Que quando chegou ao local, o ‘prédio da rampa’ já estava todo aberto e tudo quebrado; Que como na frente estava com muito gás, entrou até o salão principal do ‘prédio da rampa que não sabe o nome’”, diz trecho de seu depoimento no auto de prisão em flagrante.
O prédio no caso é o Palácio do Planalto, onde ela foi presa, em 8 de janeiro. Ela também disse aos policiais que seu objetivo era apenas ocupar os prédios, “sentar e esperar até ‘vir uma intervenção militar’ para não deixar o Lula governar, pois houve roubo nas eleições de 2022”.
A defesa da ré disse que ela se dirigiu ao Planalto para se manifestar de forma pacífica e “em prol da democracia e pugnando por mais transparência acerca de como ocorreu as votações e segurança das urnas eletrônicas”.
Advogados também disseram que “em momento algum” Gimenez queria a abolição do Estado Democrático de Direito ou golpe de Estado, “tampouco associou-se com os vândalos/criminosos que praticaram excessos, não danificando nenhum patrimônio da União e nem patrimônio tombado”. Jaqueline Gimenez também segue presa.
Em seu voto, Moraes propôs pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 multas diárias no valor de um terço do salário mínimo.
Para os ministros Zanin e Fachin, a pena deve ser de 15 anos, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 multas diárias referentes a um trigésimo do salário mínimo.
Reginaldo Carlos
Morador de Jaguariúna (SP), tem 55 anos. Em seu interrogatório, disse que participou dos atos com intenção pacífica e que não fez nenhuma depredação. Afirmou que entrou no Senado para se abrigar, por causa do “conflito violento” que se desdobrava do lado de fora.
No local, disse ter ficado apenas orando e que não viu pessoas destruindo ou danificando o prédio. Garcia ainda disse que não tinha intenção de dar um golpe ou de depor o governo, apenas “manifestar seu descontentamento”.
Em seu celular, peritos da Polícia Federal encontraram arquivos de foto e de vídeo criados por ele com imagens dos atos de 8 de janeiro.
Sua defesa disse que não há provas suficientes para sua condenação, que ele foi a Brasília participar de manifestação pacífica, “mas que infelizmente no decorrer da manifestação ocorreu uma grande confusão e depredações que vão totalmente ao contrário do que ele acredita, tendo em vista que ele não deu causa a nenhum ato ilícito”. Teve a prisão revogada em 7 de agosto.
Em seu voto, Moraes propôs pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 multas diárias no valor de um terço do salário mínimo.
Para os ministros Zanin e Fachin, a pena deve ser de 15 anos, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 multas diárias referentes a um trigésimo do salário mínimo.
Jorge Ferreira
Agricultor de Miracatu (SP), no Vale do Ribeira, tem 59 anos e trabalha como autônomo em plantação de bananas. Em depoimento, disse que veio a Brasília no começo de janeiro para passear com um amigo, e que ficaria inicialmente por três dias na cidade.
Ferreira afirmou que não veio para participar de manifestação e que estava na Esplanada dos Ministério, no dia dos atos, “como turista” para tirar fotos de recordação. Ele afirmou que comprou uma camisa da seleção brasileira com ambulantes que circulavam na região.
O réu disse que acabou entrando no Palácio do Planalto, onde foi detido. Afirmou que viu pessoas orando no local e decidiu se juntar a elas. Também declarou não ter nada contra o atual governo e acreditar na democracia brasileira. Sua defesa disse no processo que a acusação contra Ferreira foi feita “fora de contexto” e de forma desorganizada e confusa.
Também argumentou que a denúncia é genérica e não imputou ao réu condutas individuais. Os advogados afirmaram que Ferreira foi preso “com outras 1.600 pessoas por se encontrarem nas imediações da Praça dos Três Poderes em Brasília/DF na manhã do dia 09/01/23”, o que difere das informações oficiais. Ferreira teve a prisão preventiva revogada em 8 de agosto.
Em seu voto, Moraes propôs pena de 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 multas diárias no valor de um terço do salário mínimo.
Para os ministros Zanin e Fachin, a pena deve ser de 11 anos, sendo 10 anos e seis meses de reclusão e seis meses de detenção, além de 20 multas diárias referentes a um trigésimo do salário mínimo.
Claudio Augusto Felippe
Paulistano de 59 anos, disse em interrogatório que participou das manifestações com intuito pacífico, que chegou a Brasília sozinho, em linha regular de ônibus com passagem paga por ele mesmo, e que veio à capital como turista.
Felippe afirmou não ter praticado atos de violência e nem depredado prédios públicos. Ele entrou no Palácio do Planalto para se abrigar porque ocorria “conflito violento” do lado de fora. Também declarou que não havia barreiras impedindo a entrada no prédio e que não tinha intenção de dar golpe ou depor o governo.
Sua defesa disse que a PGR se “omitiu” de apresentar provas de materialidade e autoria do réu para as acusações feitas, além de fazer uma denúncia “genérica”.
“Não houve individualização das condutas e muito menos sequer houve a intenção de dizer que as defesas foram ouvidas. Pois o Sr. Cláudio não estava armado, não quebrou nada e apenas adentrou em um prédio, diga-se de passagem: público”, afirmaram os advogados. O réu segue preso.
Em seu voto, Moraes propôs pena de 17 anos, sendo 15 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 100 multas diárias no valor de um terço do salário mínimo.
Para os ministros Zanin e Fachin, a pena deve ser de 15 anos, sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além de 45 multas diárias referentes a um trigésimo do salário mínimo.
*com informações de Lucas Mendes, da CNN em Brasília