STF julga se banco pode leiloar imóvel com dívidas sem passar pelo Judiciário

Corte analisa constitucionalidade de lei de 1997 que permite leilão extrajudicial em contratos de financiamento imobiliário

Lucas Mendes, da CNN, Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
STF julga nesta quarta (25) validade da norma que permite a instituições financeiras leiloarem imóveis com dívidas  • Fellipe Sampaio/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25) a validade da norma que permite a instituições financeiras leiloarem imóveis com dívidas em financiamentos imobiliários de forma direta, sem passar por um procedimento judicial.

A regra está numa lei de 1997 que trata do Sistema de Financiamento Imobiliário e instituiu o instrumento da alienação fiduciária de imóveis.

Nesse instrumento, a garantia para o pagamento do financiamento é o próprio imóvel, que não deixa de ser propriedade da entidade financeira até sua quitação. A pessoa que contrata o financiamento tem o direito da posse enquanto estiver pagando as prestações.

Em caso de inadimplência, seguidas algumas regras, o banco pode retomar o imóvel, e submetê-lo a leilão.

O caso em discussão na Corte tem repercussão geral reconhecida, ou seja, o que for decidido servirá de baliza para casos semelhantes em todas as instâncias do Judiciário.

Conforme o relator do processo, ministro Luiz Fux, a discussão é “relevante do ponto de vista econômico, jurídico e social para milhões de mutuários do Sistema Financeiro da Imobiliário”.

Para o ministro, os contratos do Sistema Financeiro Imobiliário são “produzidos em massa em todo o país”, e os juros são fixados de acordo com os riscos de inadimplência e a possibilidade de reaver os imóveis em caso de atraso no pagamento. Daí porque é importante para o setor financeiro manter o instrumento que permita leiloar diretamente imóvel financiado.

No caso concreto do processo, o devedor contesta a possibilidade de leilão direto, sem passar pela Justiça, por entender que há violação a princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

“Há necessidade de posicionamento desta Suprema Corte no que concerne à matéria sub examine, a fim de se garantir segurança jurídica aos contratantes e maior estabilidade às relações jurídicas no mercado imobiliário nacional, tudo a influenciar políticas governamentais de incentivo à moradia”, disse Fux.

Ao se manifestar no caso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a norma é inconstitucional.

Para o órgão, a lei deu atribuições judiciais ao agente financeiro de habitação, possibilitando que ele atue “em causa própria”.

“Embora não organicamente integrado ao Judiciário, o agente financeiro assume, como visto, muitos dos atributos essenciais da atividade jurisdicional. Se o juiz não pode julgar em causa própria, tampouco se deve admitir que particular desempenhe, em causa própria, função jurisdicional contra outro particular”, disse o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira, em 2017.