STF julga últimos recursos e deve encerrar caso das big techs

Em julgamento iniciado nesta sexta, Fux reafirma alterações realizadas em junho na tese que ampliou responsabilidade das plataformas

Gabriela Boechat, da CNN Brasil
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O STF iniciou nesta sexta-feira (14) o julgamento de quatro novos recursos que questionam a decisão que ampliou a responsabilidade das big techs por conteúdos publicados por usuários.

Os recursos foram apresentados no processo movido pelo Google, que tem como relator o ministro Luiz Fux, e estão sendo analisados em plenário virtual. Nesse modelo, os ministros têm uma smana para registrarem os votos no sistema.

Em junho, porém, o STF já havia analisado uma série de recursos apresentados no processo movido pela Meta (Facebook), sob relatoria do ministro Dias Toffoli. Na ocasião, a Corte também incorporou à discussão os questionamentos feitos no processo relatado por Fux, discutindo os casos de forma conjunta.

Com isso, o julgamento iniciado nesta sexta-feira deve servir apenas para formalizar, no processo relatado por Fux, decisões que já foram tomadas de forma colegiada em junho. Em voto, Fux afirmou ter reproduzido exatamente tudo o que foi definido pelo plenário no julgamento relatado por Toffoli.

Com essa formalização, o caso das big techs deve ser encerrado definitivamente, com o trânsito em julgado declarado e sem possibilidade de novos recursos.

Veja o que foi decidido em junho e está sendo reafirmado agora:

Entre as alterações feitas a partir dos recursos analisados em junho está a concessão de um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais se adaptem às novas obrigações impostas pela Corte.

O julgamento também estabeleceu que as plataformas podem responder solidariamente pelos danos causados por publicações ilícitas de terceiros. A decisão, porém, criou uma exceção: a punição poderá ser afastada se a empresa demonstrar que havia “dúvida razoável” sobre a ilegalidade do conteúdo e que a decisão de mantê-lo disponível passou por uma análise interna rigorosa e diligente.

A tese aprovada manteve ainda a obrigação de que plataformas com atuação no Brasil tenham sede e representante no país. O representante deverá ter poderes para atender autoridades administrativas e judiciais, prestar informações sobre o funcionamento do serviço, cumprir determinações judiciais e responder por eventuais multas e sanções.

Julgamento do Marco Civil 

Em 2025, o Plenário do STF julgou os Temas 987 e 533 da Repercussão Geral e, por maioria de votos (8 a 3), declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Até então, o dispositivo previa que as plataformas só poderiam ser punidas ou obrigadas a indenizar se descumprissem ordem judicial específica para a remoção de conteúdo. O Supremo alterou essa lógica ao entender que o modelo gerava "proteção insuficiente" à democracia e aos direitos fundamentais.

Os embargos foram apresentados por empresas de tecnologia e entidades da sociedade civil para questionar trechos da tese fixada pelo Supremo.

Entre os pontos contestados estavam a ausência de prazo para adaptação às novas regras, a abrangência das obrigações impostas às plataformas e a redação dos dispositivos relacionados à responsabilização civil das empresas.