Dino vota para responsabilizar big techs sobre conteúdos de usuários

Placar está em 4 a 1 para responsabilizar as plataformas; julgamento foi suspenso e sera retomado na tarde desta quarta-feira (11)

Davi Vittorazzi, da CNN, Brasília
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta nesta quarta-feira (11) para que as big techs sejam responsabilizadas por danos causados por usuários de suas plataformas.

Com isso, o julgamento já tem 4 votos a 1 para responsabilizar as redes sociais. Dino acompanhou o posicionamento da responsabilização junto com os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. André Mendonça foi o único a divergir até o momento.

Segundo a tese de responsabilização, "o regime do art. 19 da citada lei aplica-se exclusivamente as alegações de ofensas e crimes contra a honra". Apesar de ter acompanhado o entendimento de responsabilização de Toffoli, Fux e Barroso, Dino apresentou uma nova proposta sobre o assunto.

A tese do ministro Flávio Dino apresenta três pontos centrais:

  • O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente, nos termos do art. 21 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Com ressalvas para os dispositivos específicos da legislação eleitoral.
  • As plataformas ainda poderão ser responsabilizadas em atos próprios, em casos de perfis anônimos e de anúncios que estejam em desacordo com a legislação vigente.
  • Falha sistêmica: nesta situação, os provedores de internet poderão ser responsabilizados civilmente nos termos do art. 14, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, pelos conteúdos criados por terceiros nos seguintes casos, em rol de casos de crimes contra crianças, induzimento ao suicídio, terrorismo e apologia a violência contra o Estado Democrático.

O ministro ainda destacou que fez a ressalva em defesa dos provedores. A tese diz que, se a plataforma, tomando os cuidados, exclui o conteúdo, em caso do usuário entrar na Justiça para reestabelecer o conteúdo e a decisão judicial for favorável, a empresa não deverá indenizar o usuário.

Atualmente, a atuação das redes no Brasil é regida pelo Marco Civil da Internet, em vigor desde 2014, cujo artigo 19 só permite responsabilização jurídica das empresas em caso de descumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdo. O julgamento tem repercussão geral.

Durante a explicação sobre seu voto, Dino frisou que a responsabilidade não impede a liberdade e, que, só existe liberdade com responsabilidade.

"Liberdade sem responsabilidade é tirania. Esse conceito que não é só da nossa Constituição como na tradição filosófica que nós preservamos", disse. Ele argumentou que apesar de ter uma postura mais rígida sobre as redes sociais, decidiu apresentar uma proposta mais moderada.

O julgamento ainda teve breves posicionamentos dos ministros sobre a possibilidade de criação de uma autoridade para regulação. Gilmar Mendes disse que existe a necessidade de se ter um órgão ou autoridade para regulação das plataformas. Barroso pontuou que o ideal não seria por parte do governo, mas que seria uma espécie de comitê ou conselho com participação da sociedade civil, governo e das plataformas.

Com cinco votos e formulações de teses pelos ministros, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, explicou que os pontos convergentes serão tabulados e discutidas as divergências.

O julgamento será retomado na tarde desta quarta. Ainda faltam votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Nunes Marques.

Segundo Barroso, o julgamento não será concluído nesta semana, devido à ausência da ministra Cármen e o pedido de Nunes Marques para ter mais tempo para analisar as propostas.

Casos concretos

Os ministros analisam o Recurso Extraordinário (RE) 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli. No caso concreto, o Facebook questiona uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a exclusão de um perfil falso na rede social.

Em outro recurso (RE 1057258), relatado pelo ministro Luiz Fux, o Google tenta reverter uma decisão, determinada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a pagar danos morais por não excluir uma comunidade do Orkut criada por alunos para ofender uma professora.