Enfermeiros em aborto legal: STF forma maioria contra liminar de Barroso
Gilmar Mendes foi o primeiro a votar e divergiu do relator; Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam a divergência
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria contra a medida cautelar de Luís Roberto Barroso que liberou enfermeiros e técnicos de enfermagem para atuar na realização do aborto legal.
O ministro Gilmar Mendes foi o primeiro a votar e divergiu do relator. Os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli acompanharam a divergência.
O caso é analisado pelo plenário virtual do Supremo, onde não há debates entre os ministros. Os demais magistrados têm até a próxima sexta-feira (24) para depositar seus votos.
Barroso havia concedido liminar autorizando enfermeiros e técnicos de enfermagem a auxiliar no aborto legal, quando realizado por meio de medicamentos e nas fases iniciais da gestação — o que estaria dentro de suas competências. Isso significa que os profissionais não poderiam ser punidos criminalmente por auxiliar nos procedimentos.
O ministro justificou o voto dizendo que reconhecer a limitação do aborto apenas aos médicos contribui para o “vazio assistencial” e a violação de direitos fundamentais de meninas e mulheres vítimas de violência sexual.
Ao abrir divergência, Gilmar disse que "não há nenhum fato novo que justifique a atuação monocrática" de Barroso.
"Como se sabe, o deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais, sendo certo que a ausência de quaisquer deles obsta a concessão de provimento cautelar", prosseguiu Gilmar.
Atualmente, a legislação brasileira permite a realização do aborto em três casos: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e gravidez de feto anencefálico.
Segundo dados citados na ação, cerca de 16 mil meninas entre 10 e 14 anos se tornam mães por ano no país, e há apenas 166 hospitais habilitados a realizar o aborto legal em todo o território nacional.
Em sua decisão, Barroso destacou que a gravidez infantil é uma violação do princípio da proteção integral da criança, garantido pelo artigo 227 da Constituição.
Descriminalização do aborto
Mais cedo na sexta-feira, Barroso também foi favorável, em outro processo, à liberação do aborto até a 12ª semana de gestação. Gilmar, por sua vez, pediu destaque e paralisou o caso.