STF reforça que polícias podem pedir dados financeiros ao Coaf
Decisão impacta em investigações, como as fraudes no INSS e o ataque hacker milionário que afetou o Pix

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), reafirmou a legalidade de pedidos feitos diretamente pelas polícias estaduais e pela PF (Polícia Federal) ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) por relatórios de inteligência que analisam movimentações financeiras de investigados - sem necessidade de autorização judicial prévia.
Os RIFs (Relatórios de Inteligência Financeira) embasam investigações sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa e, com base neles, as polícias seguem o caminho do dinheiro.
A decisão do STF reforça uma decisão que já havia sido tomada na Corte e derruba o entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia retirado os RIFs de uma investigação em Sorocaba (SP) por ausência de aval judicial. A PGR (Procuradoria-Geral da República) recorreu ao Supremo, argumentando risco à eficácia das investigações.
A ministra Cármen Lúcia destacou que, havendo procedimento formal e indícios concretos, não há ilegalidade na requisição policial direta ao Coaf, conforme já definido no Tema 990 do STF.
“O que não pode ser admitido é o requerimento sem qualquer procedimento, sem objetivo certo e sem nenhum elemento indiciário”, destacou a magistrada.
A decisão sustenta, porém, que é preciso ter investigação em curso sobre o caso.
“Havendo, na espécie, procedimento formal instaurado contra o beneficiário, com requerimento de informações pela autoridade policial especificamente em relação aos envolvidos na investigação, não se comprova ilegalidade na solicitação de informações pela autoridade policial ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras– COAF.”
Impacto em investigações
A recente operação da Polícia Federal sobre fraude no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) usou RIFs de investigados para apontar lavagem de dinheiro.
No mês passado, o juiz federal Massimo Palazzolo, da 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo, decidiu anular o relatório e as provas que foram originadas por ele.
Segundo o juiz, não houve decisão judicial prévia que autorizasse o compartilhamento do documento com a Polícia Federal —sendo assim, a prova seria ilícita, por permitir a chamada “fishing expedition” (busca especulativa de provas).
A PGR recorreu e o ministro Flávio Dino, do STF, no entanto, decidiu validar o Relatório de Inteligência Financeira elaborado pelo Coaf.
O argumento usado pela PGR foi aceito por Dino. Segundo o ministro, o compartilhamento das informações foi legítimo, respeitou os requisitos legais e manteve o sigilo das informações. Para ele, a solicitação do relatório não foi genérica nem desvinculada de uma apuração já em curso.
Já nesta semana, a PF e o Ministério Público de São Paulo prenderam um quarto suspeito de participação no ataque hacker contra uma empresa de tecnologia que resultou no desvio de ao menos R$ 541 milhões de instituições bancárias no começo do mês.
Foram apreendidos R$ 700 mil em espécie, em Boa Vista, capital de Roraima, com base em RIF do Coaf.
A ação se deu após intercâmbio de informações junto ao BC (Banco Central) e ao Coaf, que reporta transações típicas à Polícia Federal.
Os investigadores identificaram que a conta bancária desse homem recebeu grandes valores oriundos de empresas beneficiárias do furto bancário eletrônico. O homem foi preso em flagrante ao sacar o montante por lavagem de dinheiro.


