STF rejeita pedido de Erika Hilton e mantém caso sobre transfobia arquivado
Ação é relativa a uma publicação feita nas redes sociais após as eleições de 2020, em que a parlamentar foi eleita vereadora

Uma reclamação da deputada federal Erika Hilton (PL-SP) sobre um caso de transfobia em uma publicação no X (antigo Twitter) foi rejeitada pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal).
O pedido de Hilton é em relação a uma postagem expressando descontentamento com o resultado das eleições de 2020, das quais a hoje deputada foi eleita a vereadora mais votada de São Paulo. A parlamentar argumenta que uma conta na rede com o usuário "afeminisa" teria realizado um discurso discriminatório.
"Com as eleições dos vereadores, óbvio. Quer dizer, candidatas verdadeiramente feministas não foram eleitas. A mulher mais votada é homem. E as bancadas de palhaçada do PSOL todas foram eleitas", dizia o post. "Quem votou nessas por***? Eu espero que não tenha sido ninguém de vocês", continuava.
Erika acrescenta que a Procuradoria da República em São Paulo teria arquivado o caso com a alegação de que não existe uma lei para tipificar a transfobia como crime no país. O movimento foi endossado posteriormente pela 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e, agora, pelo ministro Gilmar Mendes.
A defesa da parlamentar do PSOL, por sua vez, argumentou que o STF já interpretou o enquadramento da homofobia e da transfobia como a mesma expressão do racismo, até que uma legislação sobre o tema seja firmada.
"Examinado os autos, entendo que devem ser julgados improcedentes os pedidos veiculados na presente reclamação", escreveu o ministro ao manter o caso arquivado.
"Ao revés do que alega a reclamante, a decisão impugnada afastou-se do argumento segundo o qual inexistiria base legal para a persecução penal de condutas transfóbicas — tese que, como se viu, contraria frontalmente os comandos firmados por esta Corte —, e passou a adotar fundamentação autônoma, centrada na análise concreta dos elementos probatórios constantes dos autos", acrescenta o documento.
Mendes adiciona que não é possível verificar "qualquer desvio processual na forma como se deu o arquivamento", e que a decisão não aponta que condutas transfóbicas não são passíveis de serem normalizadas juridicamente.
"Limitou-se a concluir, a partir de sua apreciação dos elementos dos autos, que a conduta imputada à investigada não ultrapassaria os limites da liberdade de expressão, não se amoldando, portanto, ao tipo penal", expõe o ministro.


