STF retoma ação penal contra Eduardo Cunha por corrupção

Processo retoma acusações da Lava Jato contra o ex-presidente da Câmara

Helena Prestes, da CNN Brasil*, Brasília
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu retomar o julgamento de uma ação penal contra o ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), que ocorria no âmbito da Operação Lava Jato. No processo, o político e o então deputado Henrique Eduardo Alves são acusados de serem beneficiários de um esquema de recebimento de vantagens indevidas da empreiteira OAS em troca de favores no Congresso Nacional.

Os benefícios políticos alegados incluem aprovação legislativa de projetos que beneficiavam a OAS, liberação de financiamento federal para obras no Rio Grande do Norte, alterações em medidas provisórias sobre tributação e apoio à participação da empresa em processos de privatização de aeroportos.

Em 2016, a Lava Jato descobriu mensagens que supostamente ligavam Cunha ao ex-presidente da empreiteira OAS. Na época, o ex-deputado presidia a Câmara dos Deputados. Com o mandato em vigência, um inquérito foi aberto no STF para investigar as acusações.

Poucos meses após a abertura do inquérito, Cunha teve o mandato cassado e perdeu o foro privilegiado. O caso foi enviado para a Justiça Federal do Rio Grande do Norte, onde o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em 2017 por crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Em 2021, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o processo fosse deslocado para a Justiça Eleitoral por indícios de crime eleitoral e uso não declarado de recursos em campanha.

Em maio, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, recebeu os autos do caso e determinou a reabertura na Corte, visto que, de acordo com a nova jurisprudência, parlamentares podem ser julgados por crimes praticados no cargo mesmo após o fim do mandato.

Na terça-feira (2), a defesa de Cunha alegou que a retomada do processo na Corte é um erro processual. Segundo os advogados, a Procuradoria-Geral da República nunca fez análise independente da denúncia.

Segundo os advogados, a Procuradoria-Geral da República nunca fez uma análise independente da denúncia. Quando o caso chegou ao STF em maio, a PGR apenas pediu "prosseguimento da persecução penal" sem deliberar se havia, de fato, justa causa para a ação penal prosseguir.

Para os advogados de Cunha, isso viola o princípio constitucional do "promotor natural" – a garantia de que somente a PGR, em ações originárias do STF, tem atribuição para decidir sobre a viabilidade da investigação.

A defesa também questiona o rito processual estabelecido por Moraes. Segundo a lei que regulamenta ações penais dos tribunais superiores, o réu deve apresentar uma "resposta à acusação".

Depois disso, há deliberação colegiada do tribunal sobre se a denúncia deve ou não ser recebida. Somente então, se a denúncia for admitida, o réu apresenta "defesa prévia" para requerer provas.

Os advogados reclamam, pois o STF ordenou que Cunha fosse citado e apresentasse "defesa prévia" em 5 dias. Pulando a etapa da "resposta à acusação".

* Estagiária sob supervisão de Victor Labaki