STF tem maioria para condenar cinco réus do núcleo 2 da trama golpista

Delegado da PF Fernando Sousa de Oliveira foi o segundo réu do plano de golpe a ser absolvido

Gabriela Boechat, da CNN Brasil
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A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu o voto que formou maioria para a condenação de cinco réus dos seis réus do chamado "núcleo 2" da tentativa de golpe de Estado.

O caso está sendo analisado na Primeira Turma do STF. Já votaram os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, restando apenas a manifestação de Flávio Dino. Em seguida, serão decididas as penas dos condenados. Este é o último núcleo da trama golpista a ser julgado.

O grupo foi acusado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de utilizar a estrutura da PRF (Polícia Rodoviária Federal) para atrapalhar o segundo turno das eleições, monitorar e elaborar planos para matar autoridades, além de elaborar a "minuta do golpe".

Para a maioria da Primeira Turma do STF, quatro réus devem responder integralmente pelos cinco crimes apontados na denúncia: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado.

Uma exceção é Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor do Ministério da Justiça, que, embora soubesse da existência de um relatório de inteligência da PRF (Polícia Rodoviária Federal), não teve comprovado o dolo de usá-lo para interferir nas eleições.  Quanto à acusação de omissão no 8 de Janeiro, os ministros consideraram relatos de atuação firme de Fernando para conter os atos e a existência de dúvida razoável. Por essas razões, ele foi absolvido de todos os crimes.

Sobre a atuação da PRF no segundo turno, a turma considerou provada a coordenação de Silvinei Vasques e a atuação de Marília Ferreira de Alencar no desvio de finalidade do órgão para dificultar o voto de eleitores favoráveis a Lula por meio de blitze direcionada.

Marília, porém, foi uma segunda exceção e deve responder apenas por organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, sendo absolvida dos crimes de golpe, dano e deterioração do patrimônio. Em 2023, ela ocupava cargo na Subsecretaria de Inteligência da Segurança Pública do DF e foi acusada de omissão no 8 de Janeiro. Os ministros porém, consideraram haver dúvida razoável e defenderam a impossibilidade de condená-la pelos crimes referentes aos ataques.

A turma concordou, por outro lado, estar comprovada a integração de Filipe Martins à organização criminosa e participação dele na elaboração da "minuta golpista", com base em colaboração de Mauro Cid, depoimentos dos comandantes das Forças Armadas e registros de acesso ao Palácio do Alvorada.

Os ministros também relataram não haver dúvidas sobre a participação de Mário Fernandes e Marcelo Câmara na elaboração de planos para matar autoridades, destacando a confissão de Fernandes e provas de que o plano foi impresso no Planalto e levado ao Alvorada.

Em voto, a ministra Cármen mencionou a confissão de Mário Fernandes e disse que ela se estende, de alguma forma, a todos os réus da trama.

"Não se nega a prática dos atos, não se nega que houve a tentativa de golpe, a tentativa de abolição, apenas dizem que nenhum dos réus teria sido culpado e, portanto, estariam equivocadamente neste processo. Mas as provas produzidas, tanto na investigação e depois na investigação processual, confirmam a imputação feita pelo Ministério Público", disse.

Veja como ficou o resultado para cada réu do núcleo 2:

  • Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF - condenação pelos cinco crimes da denúncia
  • Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro - condenação pelos cinco crimes da denúncia
  • Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça  - condenação por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Fernando de Sousa Oliveira, ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça e ex-secretário-adjunto de Segurança Pública do DF - absolvição completa
  • Mario Fernandes, ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência - condenação pelos cinco crimes da denúncia
  • Filipe Garcia Martins, ex-assessor da Presidência da República - condenação pelos cinco crimes da denúncia