STF tem unanimidade para condenar deputados do PL por desvio de emendas
Moraes, Cármen e Dino acompanham Zanin pela condenação dos réus por corrupção passiva
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu por unanimidade nesta terça-feira (17) condenar os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e Bosco Costa (PL-SE), acusados de desviar emendas parlamentares.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação dos réus por corrupção passiva, ao entender que houve solicitação de vantagem indevida em troca da destinação de verbas públicas.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O relator, no entanto, afastou a acusação de organização criminosa por insuficiência de provas. Para Zanin, não houve comprovação de uma estrutura permanente voltada à prática de múltiplos crimes, mas sim a atuação conjunta dos envolvidos em um episódio específico.
A ação em julgamento trata especificamente sobre o desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública para o município de São José de Ribamar, no Maranhão. Os deputados teriam exigido cerca de R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito da cidade, José Eudes, para destinar os recursos. Ele denunciou o esquema.
Ao todo, são oito réus no caso. Além dos três parlamentares, também respondem ao processo Thalles Andrade Costa, João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.
Thalles foi o único totalmente absolvido. Ele respondia apenas pela acusação de participação em organização criminosa, mas o relator entendeu não haver provas suficientes para sustentar a imputação e votou por sua absolvição.
Segundo o relator, elementos como registros bancários, mensagens e depoimentos demonstraram que os deputados e intermediários atuaram de forma coordenada para solicitar propina em troca da destinação de emendas parlamentares.
Para Zanin, as emendas deixaram de cumprir uma função de política pública e passaram a ser utilizadas como moeda de troca.
Veja as penas de cada um dos réus envolvidos:
Deputados:
- Josimar Maranhãozinho (PL-MA) — 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 300 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa)
- Pastor Gil (PL-MA) — 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Bosco Costa (PL-SE) — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 100 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa).
Outros envolvidos
- João Batista Magalhães — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Thalles Andrade Costa — absolvido.
- Antônio José Silva Rocha — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Abraão Nunes Martins Neto — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Adones Gomes Martins — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).


